TRF1 - 1002875-91.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2024 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 11:38
Extinta a Punibilidade de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA - CPF: *19.***.*09-87 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 09:58
Juntada de parecer
-
20/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 23:11
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2023 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 22:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2023 14:19
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 10:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
21/06/2023 14:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
19/06/2023 17:02
Juntada de Ata de audiência
-
06/06/2023 03:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2023 14:17
Juntada de informação
-
19/05/2023 14:11
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 10:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
18/05/2023 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 21:06
Juntada de parecer
-
12/12/2022 00:07
Publicado Ato ordinatório em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1002875-91.2020.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, encaminho os autos ao MPF para fins de análise quanto ao pedido para realização de nova audiência, nos termos do ID 1414868265.
MARABÁ, 7 de dezembro de 2022.
SARA MOREIRA GOMES Servidor -
07/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2022 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 06:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de INDEFINIDO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:58
Juntada de defesa prévia
-
18/11/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002875-91.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:INDEFINIDO e outros DESPACHO Em complemento a ordem ID 1347834270, reclassifique -se o presente feito e inclua-se o nome do denunciado SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA, no polo passivo, devendo cumprir os demais termos da determinação.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
10/11/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:29
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 11:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
20/10/2022 15:29
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
20/10/2022 15:29
Recebida a denúncia contra SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA - CPF: *19.***.*09-87 (INVESTIGADO)
-
18/10/2022 11:28
Juntada de Ata de audiência
-
12/10/2022 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:32
Juntada de informação
-
30/09/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:55
Juntada de diligência
-
27/09/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:26
Juntada de diligência
-
27/09/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002875-91.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:INDEFINIDO DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Designo o dia 06/10/2022, às 11:30 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO RIBEIRO MIRANDA, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como os réus deverão enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informarem o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 3.
Caso os réus não possam atender o determinado no item acima, deverão ser intimados para que compareçam à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munidos de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhados de defensor constituído ou público. 4.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que os réus sejam advertidos expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incursos nas sanções punitivas do art. 38 da Lei nº 9.605/98. 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7 - Intimem-se. 8.
Cientifique-se o Ministério Público Federal. (Assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
23/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:06
Juntada de informação
-
23/09/2022 12:43
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 11:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
23/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 16:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:19
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 18:06
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/10/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 20:50
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
22/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/07/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:35
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
13/07/2020 10:44
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/07/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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