TRF1 - 0013828-33.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0013828-33.2017.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: UROCENTER - EIRELI SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: UROCENTER - EIRELI visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
29/09/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 00:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0013828-33.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:UROCENTER - EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): UROCENTER - EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 27 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
27/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2022 11:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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19/07/2022 11:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/07/2022 11:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/07/2022 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/04/2020 11:01
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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06/04/2020 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2020 11:01
Conclusos para despacho
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27/06/2019 16:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/11/2018 09:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/09/2017 14:32
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/09/2017 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2017 14:31
Conclusos para despacho
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11/07/2017 11:35
INICIAL AUTUADA
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21/06/2017 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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19/06/2017 18:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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