TRF1 - 1061824-97.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1061824-97.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS FABIO COSTA DO NASCIMENTO - BA73234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, CPF nº *25.***.*77-49, ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando que seja concedido o benefício previdenciário de Pensão por Morte, indeferido administrativamente em razão da instituidora perder a qualidade de segurada.
Homologo a desistência da ação requerida id 1334599252, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, com apoio no artigo 485, inciso VIII, do citado Diploma Processual, julgo EXTINTO o processo.
Custas pelo demandante, observado o artigo 98, § 2º e 3º, do CPC, ante o pedido de gratuidade da Justiça deferida, id 133223761, e sem honorários, ante a ausência de atividade processual da parte adversa.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta da 22ª Vara em exercício na 10ª Vara TSG -
13/10/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
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29/09/2022 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1061824-97.2022.4.01.3300 DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Embora o autor não tenha observado o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil (endereço eletrônico das partes), o que, a rigor, ensejaria emendar a petição inicial, verifico que a citação pode ser realizada através do sistema PJe, daí aplicável o § 2º, do mencionado artigo.
Todavia, antes de apreciar o pedido de antecipação da tutela, manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o expediente da Distribuição, id 1328787268, ex vi do artigo 485, inciso V, do CPC.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, data da assinatura eletrônica Carlos D'Ávila Teixeira Juiz Federal da 13ª Vara na titularidade da 10ª Vara ABT -
27/09/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 11:47
Juntada de documento comprobatório
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26/09/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS - CPF: *25.***.*77-49 (AUTOR)
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26/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
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23/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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23/09/2022 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2022 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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