TRF1 - 1003578-59.2018.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO DE SALES Juiz Substituto : RAFAELA CASSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMÍLIO DE CUNHA ARAÚJO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003578-59.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) JULGO PROCEDENTE o pleito formulado na inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO às cominações do art. 12, II da Lei de Improbidade, nos seguintes termos: 1.ressarcimento do dano ao FNS, correspondente à quantia originária de R$ 1.396.178,36 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), a ser acrescida de juros de mora e atualizada monetariamente pelos índices do Manual de Orientação para os Cálculos da Justiça Federal, a partir das datas dos repasses indicadas na nota técnica 530 (id 9761036), devendo ser observada a dedução de eventuais valores já pagos por força da condenação imposta na tomada de contas (STJ, 1ª Turma.
REsp 1413674-SE, Rel.
Min.
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 17/5/2016). 2. perda da função pública, caso ocupe alguma no momento da execução da sentença; 3. suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, tendo em vista que a parte requerida revelou, na gestão do patrimônio público municipal, não ter o necessário e imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração pública e às normas de manuseio do dinheiro público.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 18 da Lei n. 7.347/1985).
Havendo recurso, determino, desde logo, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder nos termos em que determinado na Resolução Presi 5679096, de 08/03/2018 e, em seguida, remeter os autos ao Tribunal, se não houver pedido pendente de análise. (...)" -
07/11/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO MARINHO DA SILVA - ME em 14/10/2022 23:59.
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23/09/2022 12:37
Juntada de alegações/razões finais
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22/09/2022 01:43
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1003578-59.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO e outros DESPACHO Tendo em vista a ausência de contestação do Requerido, decreto a revelia, nos termos do art. 344, do CPC, mas sem aplicação dos seus efeitos tendo em vista tratar-se de ação de improbidade (art. 345, II, CPC).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais e requeiram o que entenderem cabível à luz das novas disposições, inclusive para especificação de eventuais provas complementares, sendo desnecessária a juntada de documentos já constantes nos autos.
Intimem-se.
MANAUS/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a) -
20/09/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
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17/10/2021 22:23
Expedição de Carta precatória.
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31/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
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26/11/2020 18:51
Outras Decisões
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26/11/2020 18:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/11/2020 16:34
Conclusos para decisão
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09/11/2020 13:06
Juntada de Parecer
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03/11/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/10/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 16:46
Conclusos para despacho
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05/10/2020 13:55
Juntada de Parecer
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30/09/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2020 17:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
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02/07/2020 17:15
Juntada de Parecer
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23/06/2020 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:39
Conclusos para despacho
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03/02/2020 11:28
Juntada de Petição intercorrente
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28/01/2020 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 12:52
Conclusos para despacho
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20/01/2020 12:08
Juntada de Petição intercorrente
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15/01/2020 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2020 15:34
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 26/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
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28/05/2019 16:29
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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10/05/2019 17:37
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
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20/03/2019 13:24
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2018 20:04
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2018 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2018 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 12:58
Conclusos para decisão
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28/08/2018 12:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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28/08/2018 12:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2018 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2018 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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