TRF1 - 1050767-46.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 13:56
Concedida a Segurança a LARISSA SAMINEZ SOUZA - CPF: *64.***.*00-61 (IMPETRANTE)
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09/11/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 08:05
Decorrido prazo de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, MAJ BRIG AR FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA MAIA - Presidente da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:03
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 08:08
Decorrido prazo de LARISSA SAMINEZ SOUZA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:05
Juntada de manifestação
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29/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 12:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1050767-46.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LARISSA SAMINEZ SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: LAERTE RONALD SERRAO LOPES - MA24102 IMPETRADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, MAJ BRIG AR FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para: a) suspender o ato administrativo que excluiu a Impetrante do Processo Seletivo AVICON – QOCon Tec 1 – 2022/2023, afastando o óbice constatado na inspeção de saúde de limitação de altura e b) determinar aos Impetrados que assegurem a participação da Impetrante nas demais fases do certame, inclusive no TACF, agendado para os próximos dias 26 e 27 de setembro.
Em razão disso, DETERMINO aos Impetrados que adotem todas as medidas necessárias para garantir que a impetrante realize o Teste de Aptidão de Condicionamento Físico-TACF.
Intimem-se, inclusive o Impetrado por meio mandado para ciência e cumprimento imediato do presente decisum.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para a apresentação de Informações (Lei 12.016/09, art. 7º, I).
Cientifique-se o órgão de representação judicial do IFMA (Lei 12.016/09, art. 7º, II).
Apresentadas as informações, considerando que o Ministério Público Federal, invocando o seu novo papel constitucional à luz do art. 129 da CF/88, vem deixando de apresentar parecer em processos semelhantes, nos quais, tal como no presente mandamus, discute-se direitos individuais disponíveis, concluam-se os autos para julgamento do mérito, dispensada a prévia intimação do Parquet." -
27/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 16:39
Juntada de diligência
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27/09/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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16/09/2022 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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