TRF1 - 1015866-34.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES em 18/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1015866-34.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES - PA004656 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DESPACHO Defiro a prioridade de tramitação neste processo, nos termos do art. 1.048 do CPC, visto que o exequente possui mais de 60 (sessenta) anos (id 1058651771, p. 2).
Intime-se a UFPA, por intermédio da Procuradoria Federal no Pará, nos termos do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar o pedido de execução de honorários advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância com o valor pleiteado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento em favor do credor, dando-se vista às partes, ato contínuo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Oposta impugnação, remetam-se os autos ao contador judicial, para manifestação, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo o valor que entender devido como representativo da expressão monetária do título executivo.
Em seguida, vista às partes com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
22/09/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/05/2022 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/05/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010288-77.2018.4.01.3400
Procuradoria da Fazenda Nacional
Decora Doces Industria e Comercio de Emb...
Advogado: Francisco de Assis Lucindo de Oliveira J...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2021 14:59
Processo nº 1005404-46.2021.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilvane Hollerverger
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2023 10:27
Processo nº 1041912-78.2022.4.01.3700
Edna do Socorro Pinheiro Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Janice Klein do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 14:41
Processo nº 1041912-78.2022.4.01.3700
Instituto Nacional do Seguro Social
Edna do Socorro Pinheiro Rodrigues
Advogado: Janice Klein do Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2023 18:11
Processo nº 0012032-07.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Hortiboa Importadora de Frutas LTDA
Advogado: Maria do Socorro Carvalho de Sales Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00