TRF1 - 0041592-44.2014.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 9ª Vara Federal PROCESSO: 0041592-44.2014.4.01.3500 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ADAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS PENA - GO11535, THAIS APARECIDA PENA - GO33551 e MARCELA TATIANY SANTANA ALVES - GO38848 POLO PASSIVO:CESAR WILLIAM FAYAD CAMPOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDIONE APARECIDA DA SILVA FLORES - GO13975, MARCOS DUTRA VARGAS - DF18414, FLAVIO XAVIER DE CASTRO - GO36916, RAFAEL MENDES MATEUS - GO38267, LEONARDO OLIVEIRA ROCHA - GO22140, LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA - GO30029, LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES - GO34056, DANYLLO ALVES DA CUNHA ANDRADE - GO44479, DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO34246, PAULO FAYAD SEBBA NETO - GO54027 e JOAO VITOR FONSECA PIMENTA - GO66043 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Proferida sentença que julgou improcedente o(s) pedido(s), a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 1897739689).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 2.
Diante da apelação apresentada, certifique-se quanto à tempestividade do recurso e ao recolhimento do preparo, nos termos da Resolução PRESI – 5679096, e intime-se a parte demandada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 3.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 3.1. certificar a tempestividade do recurso e o recolhimento do preparo, nos termos da Resolução PRESI – 5679096, se for o caso; 3.2. intimar a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões; 3.3. suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento e não sujeita a agravo de instrumento, intimar a parte apelante para, no prazo legal, manifestar-se nos termos do artigo 1.009, § 2º do CPC; 3.4. decorrido o prazo acima e não havendo diligências pendentes, remeter estes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "A" 0041592-44.2014.4.01.3500 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADAO DA SILVA REQUERIDO: CESAR WILLIAM FAYAD CAMPOS, MUNICIPIO DE CATALAO, LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO, ANTONIO LUIZ MONTANARO, STEPHANIE SIMAO AKINAGA, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, STELA MARY MARQUES FAYAD, NOELMA DA SILVA DIAS FAYAD, MARCIA FAYAD CAMPOS, JAIR SEBBA FAYAD, NAIM FAYAD JUNIOR, ZARIFE ZULEIKA ELIAS SEBBA FAYAD, SIBELE AIRES DE MELO FAYAD, LUCIA SALVIANO FAYAD, SERGIO HENRIQUE FAYAD CAMPOS, SANDRA VASCONCELOS FAYAD CAMPOS, ADRIANA FAYAD CAMPOS, SERGIO ALEX SANDER SILVA, RANDOLPHO ALOYSIO PIRES CAMPOS JUNIOR REU: LAURA SALVIANO FAYAD, NAIM FAYAD NETO, CENTRAL METALURGICA CATALANA LTDA, COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAL DE GOIAS SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta, inicialmente, na Justiça Estadual, por ADÃO DA SILVA em face de STELA MARY MARQUES FAYAD, NOELMA DA SILVA DIAS FAYAD, MÁRCIA FAYAD CAMPOS, JAIR SEBBA FAYAD, ZARIFE ZULEIKA ELIAS SEBBA FAYAD, NAIM FAYAD JÚNIOR, LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO, ANTÔNIO LUIZ MONTANARO, LAURA SAVIANO FAYAD, NAIM FAYAD NETO, STEPHANIE SIMÃO AKINAGA, LÚCIA SALVIANO FAYAD, SÉRGIO HENRIQUE FAYAD CAMPOS, SANDRA VASCONCELOS FAYAD CAMPOS, ADRIANA FAYAD CAMPOS, SÉRGIO ALEX SANDER SILVA, RANDOLPHO ALOYSIO PIRES CAMPOS JÚNIOR, CÉSAR WILLIAM FAYAD CAMPOS, SIBELE AIRES DE MELO FAYAD, CENTRAL METALÚRGICA CATALANA LTDA, COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAL DE GOIÁS, MUNICIPIO DE CATALÃO e DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, objetivando a aquisição do domínio, pela posse a título de usucapião, do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Catalão/GO sob o n. 18.368, em nome do espólio de Naim Fayad (falecido em 25/10/1969) e Estrella Sebba Fayad (falecida em 01/01/1988). 2.
Alega, em apertada síntese, que: (2.1) no início de 1979, mudou-se para o imóvel objeto da demanda, de 1,2571 há, no qual edificou uma casa residencial onde mora com sua família até a presente data; (2.2) o imóvel confronta com propriedades de MITSUBISHI MOTORS, CENTRAL METALÚRGICA CATALANA (representada por SÚLLIVAN FERNANDES ROSA), AV.
EIXO PRINCIPAL – DIMIC e RODOVIA BR-050; (2.4) está na posse mansa e pacífica, há mais de 35 anos, sem interrupção nem oposição do imóvel urbano pleiteado, com animus domini, onde plantou um pomar e horta para seu sustento e de sua família. 3.
Foi deferida a gratuidade judiciária apenas para os atos processuais (ID 352513508, págs. 64-65). 4.
O juízo estadual declinou a competência e determinou a remessa dos autos a esta Seção Judiciária Federal (ID 352513508, págs. 69-70). 5.
Recebida a ação no Juízo Federal, foi deferida a gratuidade judiciária à parte autora (ID 352513508, pág. 71). 6.
A UNIÃO manifestou-se pela legitimidade do DNIT para defender os interesses da União sobre o imóvel confrontante com rodovia federal (ID 352513508, págs. 74-76). 7.
O DNIT manifestou interesse em integrar a lide (ID 352513508, pág. 79-80).
Alegou que: a) em vistoria realizada no dia 04/12/2014, foi constatado que a edificação da casa de alvenaria atinge em 8 metros a área não edificável à margem da rodovia BR-050, conforme limitação administrativa prevista no art. 4º da Lei n. 6.766/1979; b) a área com limitação administrativa não é passível de usucapião. 8.
A parte autora retificou a inicial (ID 352513508, pág. 96-98) para esclarecer que o imóvel pleiteado possui os seguintes confrontantes: a) Rodovia BR-050 (DNIT); b) imóvel de matrícula 9.295 do CRI de Catalão/GO (Companhia de Distritos Industriais de Goiás - Goiás Industrial e espólio de Antônio Manoel de Araújo); c) imóvel de matrícula 34.040 do CRI de Catalão/GO (Central Metalúrgica Catalana Ltda – CMC – CNPJ 02.***.***/0001-50). 9.
Foi recebida a emenda à inicial e determinada a citação dos requeridos e dos confrontantes, bem como a intimação/notificação do MPF e representantes judiciais das Fazenda Públicas Federal, Estadual e Municipal (ID 352513508, pág. 107). 10.
O MPF opinou pela realização de perícia técnica para verificar se o imóvel a ser usucapido é de propriedade do DNIT, o que tornaria impossível a ocorrência de prescrição aquisitiva, por se tratar de bem público (ID 352513508, pág. 131). 11.
A União informou que “o imóvel que se pretende usucapir não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que configuram sua propriedade, razão pela qual, a princípio, não tem interesse em integrar ou intervir na presente relação processual” (ID 352513508, pág. 157-158). 12.
A parte autora emendou a inicial para indicar os sucessores de Paulo Sebba Fayad, Ary Sebba Fayad e Randolpho Aloysio Pires Campos (ID 352513519, págs. 3-7). 13.
O Município de Catalão informou que: a) não foi encontrado nenhum ato de desapropriação da área pleiteada; b) existe uma faixa de terreno triangular pertencente ao domínio público (sistema viário do Distrito Minero Industrial - DIMIC) que está sendo pleiteada na presente ação; c) não há documentação que demonstre eventual transação da área e o DIMIC é uma área industrial que pertence e é de interesse irrestrito do Município de Catalão (ID 352513521, pág. 33-34). 14.
O DNIT pediu a declaração de inviabilidade de usucapião da área não edificável às margens da rodovia e a determinação para que seja desocupada.
Aduziu, ainda, que a restrição administrativa de construção na faixa de domínio público das rodovias (15 metros de cada lado) não é indenizável (ID 352513521, pág. 40-42). 15.
Por meio da decisão de ID 352513521, págs. 44-45: a) foi indeferida a inclusão no polo passivo dos filhos de Paulo Fayad Sebba porque renunciaram à herança do de cujus, permanecendo nos autos apenas a esposa; b) foi determinada a inclusão no polo passivo de todos os herdeiros de Ary Sebba Fayad e Randolpho Aloísio Pires Campos; c) foi determinada a inclusão no polo passivo do MunicípIo de Catalão/GO. 16.
A parte autora sustentou que: a) houve um equívoco de interpretação do Município de Catalão e que, conforme nova certidão cartorária da área objeto da lide, a área pleiteada é particular e não possui anotação de ato desapropriatório; b) a área em formato triangular mencionada pelo Município de Catalão não faz parte da área pleiteada nos autos, estando distante dois lotes à direita; c) o município não apresentou qualquer mapa dos limites do DIMIC que deflua ser uma área de domínio público.
Informou, ainda, que a casa de alvenaria que, conforme manifestação do DNIT, invade a área não edificável em 8 metros será removida imediatamente, pois se trata de um barraco antigo de despejo (ID 352513521, págs. 51-52). 17.
O Estado de Goiás informou que não encontrou elementos que pudessem demonstrar, até o presente momento, interesse em relação ao imóvel objeto da presente ação (ID 352513521 - Pág. 90-91). 18.
Na decisão de ID 352513521, págs. 98-100, foi esclarecido que “consoante entendimento pacificado de nossos tribunais, a mera existência de limitação administrativa não impede que a propriedade pertinente seja objeto de usucapião”. 19.
O DNIT informou que, após nova vistoria no imóvel objeto da ação, foi confirmada a existência de construção em área não edificável e impugnou a afirmação de que faixa de domínio de rodovia pode ser objeto de usucapião (ID 352513521, pág. 108, e ID 352570855, pág. 13). 20.
Por meio da decisão de ID 352513541, pág. 5, foi reconhecido o interesse do DNIT na ação e a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação. 21.
A ANTT informou que “o projeto em anexo não condiz com a realidade da faixa de domínio federal, possuindo georeferenciamento deslocado e rotacionado (...) solicita-se que a parte promova a adequação da planta para coordenadas UTM e SIRGAS 2000, especificação legalmente vigente no Brasil”.
Informou, ainda, que não tem interesse em integrar a lide (ID 352513541, págs. 15-16 e 23). 22.
A sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO (antiga GoiásIndustrial), sob controle acionário majoritário do Estado de Goiás (Lei n. 7.766/1973), apresentou contestação (ID 352570855, pág. 32) e alegou, em síntese, que: (22.1) parte da área pleiteada na ação pertence à CODEGO (antiga GoásIndustrial), conforme certidão de matrícula n. 9.295 do CRI de Catalão; (22.2) a inépcia da inicial, pois, não existindo usucapião de bens destinados ao interesse público, a ação é juridicamente impossível; (22.3) o autor não possui justo título nem posse, sendo mero detentor da coisa pública pois parte da propriedade que reivindica pertence à finalidade pública do Estado de Goiás para promover a industrialização estadual e da municipalidade; (22.4) o autor informou área diversa da pretendida, uma vez que o módulo 08 da quadra 10, situado no Distrito Mineroindustrial de Catalão é propriedade da empresa Fórmula R Ind. e Com. de Peças para Automóveis LTDA, conforme faz prova o inteiro teor da matrícula n. 35.234 (ID 352570855, pág. 51); (22.5) o memorial descritivo do terreno objeto da ação faz referência a uma área equivalente a mais ou menos 20 litros (conforme matrícula n. 18.368), mas, de acordo com o inteiro teor da matrícula 9.295, uma área equivalente a 10 litros foi transferida por meio de escritura pública de compra e venda em 27/01/1983 à Companhia de Distritos Industriais de Goiás (CODEGO); (22.6) é um caso de composse, onde há pluralidade de posses sobre um mesmo bem, pois a matrícula n. 9.295, pertencente à CODEGO, está sobre a mesma área pleiteado pelo autor, o que impede a usucapião; (22.7) ainda que se considerasse ocupação da área anterior à compra feita pela contestante, tem-se que não havia decorrido tempo de posse para aquisição da propriedade por usucapião, pois não induz em posse os atos de mera tolerância; (22.8) os imóveis expropriados para assentamento de indústrias nos Distritos Industriais têm destinação especial e, para tanto, foram declarados de utilidade pública; (22.9) os requerentes não comprovaram a alegação de que possuem o imóvel há mais de 35 anos, sendo que a compra do imóvel pela CODEGO ocorreu em abril/1983; (22.10) a CODEGO foi posta em liquidação em duas oportunidades, o que levou à falta de fiscalização rigorosa das áreas dos distritos. 23.
O autor apresentou réplica à contestação da CODEGO, sob os seguintes argumentos (ID 352570855 - Pág. 142-145): (23.1) a CODEGO fez confusão com relação à área a ser usucapida, uma vez que mencionou ser proprietária de área diversa da área matriculada sob n. 18.368; (23.2) o imóvel objeto da ação não está inserido dentro do Distrito Mineroindustrial, apenas é vizinho do DIMIC, e, portanto, não está dentro de uma área pública; (23.3) o imóvel situado no módulo 8 da quadra 10 do DIMIC não é o imóvel a ser usucapido, sendo que referido imóvel apenas faz confrontação com o imóvel pleiteado; (23.4) as cópias da matrícula 35.234, do parecer técnico 090/2017 e do mapa aéreo não comprovam que a área da matrícula 18.368 seja a mesma da matrícula 35.234 e da matrícula 9.295. 24.
SIBELE AIRES DE MELO FAYAD apresentou contestação (ID 352570878, págs. 27-37), juntou cópia da Matrícula n. 18.368 (ID 352570878, pág. 40-41), e alegou, em apertada síntese, que: (24.1) o bem objeto da ação trata-se de um terreno situado na Fazenda Olaria, atualmente dentro do perímetro urbano de Catalão/GO, cujo título aquisitivo foi registrado sob n. 22.361; (24.2) referido imóvel foi dividido em favor dos 5 herdeiros, cabendo a cada um 20% do imóvel; (24.3) a contestante é esposa de um dos herdeiros; (24.4) o imóvel é murado e lá sempre existiram plantações frutíferas e árvores de grande porte, inclusive nativas do cerrado; (24.5) desconhecia que havia edificação na propriedade, sendo que o autor usou de meios ardilosos para adentra na propriedade, sem nunca ter comunicado o fato aos legítimos proprietários; (24.6) houve invasão do imóvel, o que caracteriza posse precária, violenta e clandestina; (24.7) o autor não provou nos autos posse prolongada, ininterrupta e com animus domini, nem produziu provas acerca do que alegou sobre a edificação construída para moradia e da plantação de pomar e vegetais; (24.8) foi feita edificação em local que torna impossível sua visibilidade, configurando assim o caráter fraudulento. 25.
A Defensoria Pública da União, no exercício de curadoria especial, apresentou contestação por negativa geral na defesa dos interesses de Laura Salviano Fayad e Naim Fayad Neto (ID 1156848770).
Informou que não há provas a produzir (ID 1335696750). 26.
Devidamente intimado (ID 1327706254 e 1327706258), o autor não especificou provas a produzir e não apresentou réplica às contestações de ID 352570878, págs. 27-37, e ID 1156848770. 27. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 28.
Pretende o autor a aquisição por usucapião do domínio útil, pela posse mansa, pacífica e sem interrupção, do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Catalão/GO sob n. 18.368, e que supostamente lhe serve de moradia por mais de 35 (trinta e cinco) anos. 29.
Pois bem. 30.
Sobre a usucapião extraordinária, o Código Civil dispõe o seguinte: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 31.
A usucapião extraordinária só pode, portanto, ser obtida através da comprovação da posse do bem - consubstanciada na consolidação da propriedade (animus domini) - durante o lapso temporal definido por lei, independentemente da demonstração de boa-fé ou justo título. 32.
No caso concreto, a despeito das alegações da parte requerida quanto ao domínio (público ou privado) de parte da área pleiteada, verifica-se a completa ausência de provas quanto aos requisitos necessários para a configuração da usucapião. 33.
O autor sustenta que reside na área há mais de 35 anos, que construiu sua residência no local e que produzia frutas e hortaliças no local. 34.
No entanto, não trouxe com a petição inicial absolutamente nenhuma prova do que foi alegado.
Intimado recentemente para dizer se pretendia produzir novas provas, quedou-se inerte. 35.
O autor não juntou fotos do local (antigas ou recentes), não trouxe notas fiscais de compra/entrega de materiais para a construção ou manutenção da casa, de compra e entrega de eletrodomésticos, de compra de sementes, mudas e outros insumos agrícolas, boletos de pagamento de serviços como água e energia ou comprovantes de pagamento do imposto referente ao imóvel. 36.
Os únicos documentos referentes ao imóvel trazidos pelo autor foram mapas, cópias de inventários dos proprietários e um georreferenciamento.
Quanto ao alegado uso/posse do imóvel, não foi trazida nenhuma prova aos autos. 37.
Importante frisar que o citado georreferenciamento foi encomendado pelo autor na véspera da propositura da ação, em março de 2014, conforme documento de ID 352513508 - Pág. 56-57 e 61. 38.
Verifica-se, ainda, que o autor informou nos autos que é casado com Ana Maria Rodrigues da Silva, mas não trouxe aos autos absolutamente nenhuma foto ou documento que demonstre a convivência do casal e eventuais filhos no imóvel ao longo dos últimos 35 anos. 39.
No documento de ID 352513508, pág. 56, consta que o autor possui telefone celular (foi indicado o número), bem como consta que pagou R$ 700,00 pelo georreferenciamento.
Também consta nos autos que o autor é enfermeiro (petição inicial e documento de ID 352513508, pág. 19). 40.
Nestas condições, como explicar a ausência total de fotos e documentos que demonstrem a posse mansa e pacífica no imóvel ao longo de tanto tempo, conforme alegado na petição inicial? Não foi apresentada nem mesmo a conta do celular do autor (cujo número foi indicado no georreferenciamento) em que conste o endereço da suposta residência. 41.
Registre-se, ainda, que o imóvel foi incluído em inventário que foi finalizado no ano de 1988 e o respectivo registro da partilha foi realizado no ano de 1991 (matrícula n. 18.368 - ID 352570855, pág. 50).
O fato de os proprietários do imóvel investirem em um processo de inventário (em geral, bastante dispendioso) e no registro da partilha (que também possui alto custo) é um indicativo de que eventual posse no imóvel naquele mesmo período, especialmente com animus domini, não era do conhecimento dos proprietários. 42.
Diante da carência de lastro probatório de que houve a posse mansa e pacífica pelo prazo superior a 20 (vinte) anos, desnecessária a análise das demais questões trazidas pelo polo passivo. 43.
Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 44.
CONDENO o autor recolhimento das custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §3º, I, e § 4º, III, do CPC, a ser dividido igualitariamente entre os réus, cuja cobrança fica suspensa em razão da assistência judiciária gratuita concedida. 45.
Publicação e registro automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 46.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 46.1.
INTIMAR as partes desta sentença; 46.2.
AGUARDAR o(s) prazo(s) para recurso(s) e CERTIFICAR o trânsito em julgado na ausência de recurso; 46.3. interposto recurso de apelação, INTIMAR a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal; 46.4. após a juntada das contrarrazões ou com o decurso do prazo, REMETER os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – TRF1 para julgamento; 46.5. devolvidos os autos, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, conferindo-lhes prazo comum de 5 (cinco) dias; 46.6. não havendo novos requerimentos, ARQUIVAR o feito com as formalidades de estilo.
Goiânia (GO), data abaixo. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
27/09/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 08:51
Publicado Ato ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 0041592-44.2014.4.01.3500 CLASSE: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADAO DA SILVA REQUERIDO: STEPHANIE SIMAO AKINAGA, NAIM FAYAD JUNIOR, ZARIFE ZULEIKA ELIAS SEBBA FAYAD, STELA MARY MARQUES FAYAD, SERGIO HENRIQUE FAYAD CAMPOS, SERGIO ALEX SANDER SILVA, ADRIANA FAYAD CAMPOS, LUCIA SALVIANO FAYAD, MARCIA FAYAD CAMPOS, LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, MUNICIPIO DE CATALAO, ANTONIO LUIZ MONTANARO, SIBELE AIRES DE MELO FAYAD, RANDOLPHO ALOYSIO PIRES CAMPOS JUNIOR, JAIR SEBBA FAYAD, CESAR WILLIAM FAYAD CAMPOS, NOELMA DA SILVA DIAS FAYAD, SANDRA VASCONCELOS FAYAD CAMPOS REU: LAURA SALVIANO FAYAD, NAIM FAYAD NETO, COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAL DE GOIAS, CENTRAL METALURGICA CATALANA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2022-9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) PARTE AUTORA: manifestação quanto à inclusão de Simone Silva Borges, esposa de Randolpho Aloysio Pires Campos Junior (ID ID 352570855:152) no polo passivo, informando seu CPF, réplica às contestações (ID ID 352570878:27-41 e 1156848770) e especificação de provas; 2) PARTE RÉ: especificação de provas.Goiânia, 21/09/2022. (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR DA 9ª VARA/GO -
21/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 21:18
Juntada de renúncia de mandato
-
21/06/2022 12:31
Juntada de contestação
-
21/06/2022 11:08
Juntada de contestação
-
27/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:30
Decorrido prazo de LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 23:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:01
Decorrido prazo de RANDOLPHO ALOYSIO PIRES CAMPOS JUNIOR em 14/12/2020 23:59.
-
02/03/2021 16:01
Decorrido prazo de STELA MARY MARQUES FAYAD em 14/12/2020 23:59.
-
02/03/2021 16:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MONTANARO em 14/12/2020 23:59.
-
02/03/2021 16:01
Decorrido prazo de STEPHANIE SIMAO AKINAGA em 14/12/2020 23:59.
-
02/03/2021 16:00
Decorrido prazo de STEPHANIE SIMAO AKINAGA em 14/12/2020 23:59.
-
02/03/2021 16:00
Decorrido prazo de STEPHANIE SIMAO AKINAGA em 14/12/2020 23:59.
-
23/01/2021 11:14
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA em 22/01/2021 23:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SERGIO ALEX SANDER SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA FAYAD CAMPOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SANDRA VASCONCELOS FAYAD CAMPOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE FAYAD CAMPOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LUCIA SALVIANO FAYAD em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de NAIM FAYAD NETO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LAURA SALVIANO FAYAD em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SIBELE AIRES DE MELO FAYAD em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ZARIFE ZULEIKA ELIAS SEBBA FAYAD em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de NAIM FAYAD JUNIOR em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de JAIR SEBBA FAYAD em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCIA FAYAD CAMPOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de NOELMA DA SILVA DIAS FAYAD em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:24
Decorrido prazo de CESAR WILLIAM FAYAD CAMPOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 08:07
Juntada de manifestação
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
-
15/10/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/10/2020 17:36
Juntada de volume
-
21/07/2020 18:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/07/2020 18:28
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
19/03/2020 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERENTE DE FL. 755.
-
03/03/2020 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/03/2020 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
03/03/2020 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - acerca da certidão supra( o Aviso de Recebimento(AR) relativo à Carta de Citação de LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO(fls.750-751) não retornou a esta Secretaria da 9ª Vara da SJ/GO) e para requerer o
-
03/03/2020 11:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2019 13:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (LAURA SALVIANO FAYAD e NAIM FAYAD NETO), embora regulamente citados(fls.746 e 752).
-
10/10/2019 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIDADE DO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 15/2019
-
19/09/2019 17:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO
-
19/09/2019 17:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - LEDA FAYAD SALVIANO MONTANARO
-
10/09/2019 07:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
-
10/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
-
11/07/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
11/07/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EXPED DO DIA 09/07/2019. DISPON EM 10/07/2019. 11/07/2019.
-
09/07/2019 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - EXPEDIENTE DO DIA 09/07/2019.
-
03/07/2019 12:11
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/07/2019 12:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
10/06/2019 11:13
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
10/06/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDPED. DO DIA 06/06/2019. DISPON. EM 07/06/2019. PUBLICOU EM 10/06/2019
-
06/06/2019 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 06/06/2019.
-
04/06/2019 19:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/06/2019 19:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/05/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 13:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/05/2019 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/05/2019 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPED DO DIA 20/05/2019. DISPON. EM 21/05/2019. PUBLICOU EM 22/05/201
-
20/05/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 20/05/2019
-
15/05/2019 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2019 11:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 10:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
03/12/2018 13:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/12/2018 08:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
-
20/11/2018 08:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
05/11/2018 15:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/10/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
31/10/2018 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/10/2018 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2018 14:04
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
17/10/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/10/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 15/10/2018. Publicado em 17/10/2018.
-
15/10/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 15/10/2018
-
15/10/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/10/2018 12:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 14:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/09/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/09/2018 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPED DO DIA 03/09/2018. DISPON. EM 04/092018. PUBLICOU EM 05/09/2018.
-
03/09/2018 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 03/09/2018
-
31/08/2018 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/08/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 13:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/08/2018 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/08/2018 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EXPED DO DIA 09/08/2018. DISPON. EM 10/08/2018. PUBLICOU EM 13/08/2018.
-
09/08/2018 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - Expediente do dia 09/08/2018
-
09/08/2018 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/08/2018 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2018 09:35
OFICIO EXPEDIDO
-
09/08/2018 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
-
23/07/2018 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
18/07/2018 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
05/07/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/06/2018 13:10
OFICIO EXPEDIDO
-
14/06/2018 14:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/06/2018 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 09:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2018 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPED. DO DIA 08/06/2018. DISPON. EM 12/06/2018. PUBLICOU EM 13/06/2018.
-
13/06/2018 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/06/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 08/06/2018
-
07/06/2018 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/06/2018 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 13:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/05/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/05/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 15/05/2018. Publicado em 17/05/2018.
-
15/05/2018 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 15/05/2018
-
08/05/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/05/2018 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2018 18:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 09:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
18/04/2018 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2018 12:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
23/01/2018 14:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
18/01/2018 13:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
-
04/12/2017 14:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/11/2017 15:04
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/11/2017 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/11/2017 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2017 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Expediente do dia 06/11/2017. Publicado em 10/11/2017.
-
06/11/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - Expediente do dia 06/11/2017
-
30/10/2017 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/10/2017 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2017 16:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/10/2017 18:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/10/2017 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/10/2017 17:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2017 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/10/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2017 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/10/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/10/2017 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2017 09:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/09/2017 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/09/2017 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 22/09/2017. Publicado em 26/09/2017.
-
25/09/2017 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/09/2017 10:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/09/2017 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 22/09/2017
-
21/09/2017 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/09/2017 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/09/2017 07:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2017 07:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2017 15:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/08/2017 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/08/2017 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/08/2017 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Expediente do dia 09/08/2017. Publicado em 14/08/2017.
-
09/08/2017 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - Expediente do dia 09/08/2017
-
08/08/2017 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/08/2017 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2017 09:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/07/2017 13:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
18/07/2017 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 14/07/2017. Publicado em 18/07/2017.
-
14/07/2017 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 14/07/2017.
-
14/07/2017 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/07/2017 09:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/07/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/06/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/06/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Expediente do dia 26/06/2017. Publicado em 28/06/2017.
-
26/06/2017 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - Expediente do dia 26/06/2017.
-
26/06/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/06/2017 16:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/06/2017 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/06/2017 17:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
23/06/2017 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/06/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
23/06/2017 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2017 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/06/2017 14:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
01/06/2017 10:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/06/2017 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/05/2017 12:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 556
-
23/05/2017 12:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 559
-
23/05/2017 12:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 563
-
23/05/2017 12:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 561
-
18/05/2017 14:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/05/2017 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/05/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/05/2017 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 08:12
CARGA: RETIRADOS PGF - SEBASTIAO BIANO/CARLOS CESAR/ RAFAEL SILVA
-
05/05/2017 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/05/2017 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/04/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/04/2017 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2017 13:53
CARGA: RETIRADOS PGF - SERV CARLOS CESAR/ EDUARDO
-
11/04/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2017 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2017 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
31/03/2017 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2017 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2017 08:21
CARGA: RETIRADOS PGF - SERV SEBASTIÃO BIANO / CARLOS CESAR
-
23/03/2017 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2017 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2017 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/03/2017 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/03/2017 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/03/2017 08:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 08:03
CARGA: RETIRADOS PGF - SERV SEBASTIÃO BIANO
-
02/03/2017 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/03/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/02/2017 18:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 15:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 563
-
22/02/2017 15:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 561
-
22/02/2017 15:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 559
-
22/02/2017 15:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 556
-
21/02/2017 13:33
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/02/2017 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/02/2017 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/02/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/02/2017 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/02/2017 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2017 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
10/02/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/02/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 08/02/2017. Publicado em 10/02/2017.
-
08/02/2017 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 08/02/2017.
-
07/02/2017 08:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/02/2017 08:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 15:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/01/2017 12:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/01/2017 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXPED. DO DIA 26/01/2017. PUBLICOU EM 30/01/2017.
-
26/01/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 26/01/2017.
-
17/01/2017 07:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/01/2017 07:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/11/2016 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2016 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Expediente do dia 08/11/2016. Publicado em 10/11/2016.
-
08/11/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - Expediente do dia 08/11/2016.
-
27/10/2016 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/10/2016 18:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/10/2016 14:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2016 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2016 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 09:14
CARGA: RETIRADOS PGF - SEBASTIAO BIANO/ CARLOS CESAR
-
10/10/2016 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2016 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/09/2016 16:44
OFICIO EXPEDIDO
-
12/09/2016 13:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/09/2016 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2016 18:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CATALÃO
-
15/08/2016 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - EMAIL
-
15/08/2016 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/08/2016 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2016 19:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/04/2016 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/04/2016 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 30/03/2016. Publicado em 01/04/2016.
-
30/03/2016 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 30/03/2016.
-
29/03/2016 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/03/2016 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2016 18:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/03/2016 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/03/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 12:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/02/2016 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/02/2016 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 11/02/2016 publicado em 15/02/2016
-
11/02/2016 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/02/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/02/2016 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2016 19:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/02/2016 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/02/2016 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/01/2016 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/01/2016 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 27/01/2016 publicado em 29/01/2016
-
27/01/2016 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 27/01/2016
-
26/01/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/01/2016 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2016 17:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/12/2015 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/12/2015 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 11/12/2015. Publicado em 15/12/2015.
-
11/12/2015 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 11/12/2015
-
10/12/2015 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/12/2015 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2015 15:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 12:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/11/2015 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/11/2015 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2015 11:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/11/2015 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/11/2015 08:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 14:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS COM AUTORIZAÇÃO PARA O SR GUILHERME AUGUSTO
-
11/11/2015 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/11/2015 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 09/11/2015. Publicado em 11/11/2015.
-
09/11/2015 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 09/11/2015
-
06/11/2015 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/11/2015 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 14:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/10/2015 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
07/10/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/10/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/10/2015 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2015 11:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/10/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
01/10/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
25/09/2015 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/09/2015 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/09/2015 17:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/09/2015 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2015 16:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2015 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2015 09:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ESTAG ANDRE DUQUE DE CASTRO FONSECA
-
25/08/2015 08:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/08/2015 13:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/08/2015 09:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/08/2015 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/08/2015 13:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/08/2015 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2015 14:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2015 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/06/2015 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Expediente do dia 17/06/2015. Publicado em 19/06/2015
-
19/06/2015 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/06/2015 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/06/2015 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 17/06/2015
-
16/06/2015 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/06/2015 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/06/2015 16:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
29/05/2015 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/05/2015 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/05/2015 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2015 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/05/2015 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/05/2015 18:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/05/2015 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/05/2015 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2015 07:39
CARGA: RETIRADOS AGU - SERV LOURIVAL DA SILVA MONTE
-
06/05/2015 08:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/05/2015 08:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/05/2015 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/05/2015 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2015 17:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2015 17:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
30/04/2015 17:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2015 15:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2015 10:17
CARGA: RETIRADOS MPF - SERV FRANCISCO ASSIS
-
27/04/2015 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2015 18:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
27/04/2015 18:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/04/2015 12:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2015 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2015 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/04/2015 12:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/04/2015 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/04/2015 08:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/04/2015 08:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EXPED. DO DIA 13/04/2015. PUBLICOU EM 15/04/2015.
-
13/04/2015 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - Expediente do dia 13/04/2015
-
13/04/2015 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/04/2015 11:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2015 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 884
-
10/04/2015 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 883
-
30/03/2015 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE 30/03/2015
-
19/03/2015 14:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/03/2015 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO REGISTRADA NO E-CVD
-
17/03/2015 15:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2015 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/03/2015 08:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2015 15:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/03/2015 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/03/2015 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - XPED. DO DIA 02/03/2015. PUBLICOU EM 05/032015
-
02/03/2015 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - Expediente do dia 02/03/2015
-
02/03/2015 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/03/2015 13:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/02/2015 14:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2015 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2015 08:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/02/2015 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PED. DO DIA 09/02/2015. PUBLICOU EM 11/02/2015.
-
09/02/2015 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - Expediente do dia 09/02/2015
-
06/02/2015 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/02/2015 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2015 15:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2015 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2015 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2014 07:02
CARGA: RETIRADOS PGF - SERV SEBSTIÃO BIANO
-
14/11/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/11/2014 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2014 17:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 09:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/11/2014 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2014 07:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/10/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/10/2014 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/10/2014 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2014 13:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 16:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009359-96.2018.4.01.3803
Conselho Federal de Educacao Fisica
Calebe Barbosa de Castro
Advogado: Ovidio Inacio Ferreira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 13:10
Processo nº 1032281-92.2021.4.01.3200
Maria das Gracas Cardoso Batista
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2021 18:12
Processo nº 1032281-92.2021.4.01.3200
Maria das Gracas Cardoso Batista
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2022 11:09
Processo nº 1023202-89.2021.4.01.3200
Alcimar Ribeiro Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Kennedy Nogueira de Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2022 16:28
Processo nº 1005796-19.2022.4.01.4300
Mauricio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Palmeira Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2022 15:04