TRF1 - 1005168-64.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
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19/10/2022 21:53
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA BRAGA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:45
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005168-64.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO PEREIRA BRAGA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 30 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/09/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:45
Conclusos para despacho
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29/09/2022 18:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/09/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 00:12
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA BRAGA em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:10
Juntada de outras peças
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12/09/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:43
Recebidos os autos
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24/08/2022 10:43
Juntada de informação de prevenção negativa
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07/10/2021 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/10/2021 18:48
Juntada de Informação
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05/10/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/09/2021 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:31
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA BRAGA em 01/09/2021 23:59.
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19/08/2021 10:05
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 21:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 21:08
Concedida a Segurança a PEDRO PEREIRA BRAGA - CPF: *55.***.*13-20 (IMPETRANTE)
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15/07/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 09:56
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2021 00:31
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 01:06
Juntada de diligência
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25/06/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 22:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 22:15
Conclusos para despacho
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22/06/2021 22:15
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/06/2021 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2021 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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