TRF1 - 0070392-25.2018.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0070392-25.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: SYLVIA FERNANDA FERRO DE SA - MA4355 EXECUTADO: LUIZ J DOS SANTOS COMERCIO - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual restou verificado o PAGAMENTO da dívida exequenda.
Verifico que foi penhorado valor corresponde ao valor da dívida e, posteriormente, transferidos para a conta de titularidade do exequente (ID nº 958302149).
Intimado para se manifestar acerca da quitação da dívida, sob pena de extinção da execução, o exequente quedou-se inerte.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante a penhora de valores suficientes à satisfação integral do débito.
Isto posto, tendo o PAGAMENTO do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
20/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 01:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 15/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 03:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 28/03/2022 23:59.
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09/03/2022 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 07:24
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2022 18:40
Juntada de termo
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08/07/2021 01:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 07/07/2021 23:59.
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29/06/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ J DOS SANTOS COMERCIO - ME em 28/06/2021 23:59.
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07/05/2021 01:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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05/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/05/2021 12:30
Juntada de volume
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05/05/2021 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2021 11:24
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/01/2020 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AG.DEV. CARTA PRECATÓRIA
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13/01/2020 14:25
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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30/10/2019 11:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1203
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23/07/2019 12:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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23/07/2019 12:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/07/2019 12:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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03/06/2019 10:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/02/2019 14:53
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/02/2019 14:53
CitaçãoORDENADA
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15/02/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2019 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2018 14:16
Conclusos para despacho
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19/12/2018 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2018 16:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/10/2018 16:40
INICIAL AUTUADA
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23/10/2018 15:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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