TRF1 - 0024798-64.2008.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - APOIO OIAPOQUE PROCESSO Nº 0024798-64.2008.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Considerando o recebimento dos autos no Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque/AP, com fundamento na Portaria Consolidada Presi 420/2022 e Provimento Coger 16324889, de ordem da MM.
Juíza Federal Coordenadora deste Núcleo, Maria Carolina Valente do Carmo, PROMOVO a intimação das partes para que tomem ciência da referida redistribuição e para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a cooperar, nos termos do art. 6º do CPC¹, com a análise da expressiva quantidade de feitos recebidos, que se encontram em diferentes fases de tramitação.
Observação 1: Ressalto que cabe ao próprio advogado manter cadastro para atuação e, principalmente, promover sua própria habilitação em cada processo que pretenda atuar, mediante ferramenta própria.
Neste sentido, caso a habilitação do advogado não esteja devidamente registrada no PJe em relação a todas as partes que representa, deverá solicitar habilitação em relação a cada parte, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para mais informações, consultar o manual do PJe no endereço: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_habilitar_autos Observação 2: Informo, ainda, que este juízo obedece estritamente a ordem cronológica para a movimentação dos processos, e atendendo sempre as prioridades legais.
Consultando os autos, não há preferência legal cadastrada.
No entanto, caso o referido processo se enquadre em uma das situações abaixo, é necessário peticionar nos autos comprovando o motivo. prioridade maior de 80 anos; prioridade maior de 60 anos; autor portador de doença grave ou deficiência; autor com benefício/auxílio doença suspenso; urgência para liberar valores depositados; nova expedição de precatório/RPV; urgência para expedir precatório em razão do prazo; pedir conclusão do processo; pedir andamento/prosseguimento do processo.
Oiapoque/AP, 15 de fevereiro de 2023.
Gabriel Wilney Pinheiro Souza Aragão Diretor de Secretaria ¹ Art. 6º, do CPC/2015: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." -
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0024798-64.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WILMAR ANTONIO COSTA e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SILVANIO ABADIA BARBOSA WILMAR ANTONIO COSTA ROGERIO DOS SANTOS RITA DE FATIMA DA FONSECA OLIVEIRA ROBERTO BERNADO DE FARIAS ROSELENE REZENDE DOS SANTOS ZULEIDIR SPINDULA DA TRINDADE VALDECI LUCIO DA SILVA CASTRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 23 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/09/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/09/2022 16:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/03/2010 13:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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15/07/2009 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - RITA DE FATIMA DA FONSECA OLIVEIRA E OUTROS
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21/10/2008 14:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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26/09/2008 14:31
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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26/09/2008 13:52
CitaçãoORDENADA
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26/09/2008 13:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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