TRF1 - 1003155-62.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003155-62.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:INVESTIGADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANTOS RIBEIRO - ES16333 DESPACHO Faça-se vistas ao MPF para que se manifestem acerca da resposta a acusação id. 1504776368, especialmente no que tange a possibilidade de oferecimento de ANPP solicitado pela defesa do réu DOUGLAS BOLZANI DA SILVA.
Em relação ao réu MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA, considerando decurso de prazo do edital de citação (certidão id. 2145057862), procedam-se com os mandamentos elencados nos itens 3 e 4 do despacho 2085120178.
MARABÁ, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
24/06/2024 00:00
Citação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal em Marabá-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO N. 1003155-62.2020.4.01.3901 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HEITOR MOURA GOMES, Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Seção Judiciária do Pará, na forma e de acordo com suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente expediente, extraído dos autos do Processo Criminal no 1003155-62.2020.4.01.3901, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, promove-se a CITAÇÃO do acusado MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA, que é qualificado nos autos como brasileiro, filho(a) de Maria Eliana de Almeida, nascido(a) aos 10/12/1988, ultimo endereço: Avenida H, quadra 93, lote 50, bairro Cidade Jardim, município de Parauapebas/PA, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecimento pessoal em juízo ou do defensor constituído, com o prazo de 15 dias, com espeque no art. 361 c/c 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.
Caso não apresente a resposta no prazo legal, ou não constitua advogado, proceder-se-á na forma do art. 366, caput c/c art. 396, § único, ambos do CPP, conforme o despacho ID.2085120178 proferido nos autos do processo acima epigrafado, em tramitação nesta Subseção Judiciária de Marabá/PA, acrescentando-lhe que este Juízo funciona na Travessa Ubá, s/n, Bairro Amapá, CEP: 68.502-008, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496, Marabá/PA.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA Travessa Ubá, s/n, Amapá, MARABÁ - PA - CEP: 68502-008 Marabá-PA, HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL (assinado e datado digitalmente) -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003155-62.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:INVESTIGADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANTOS RIBEIRO - ES16333 DESPACHO 1.
Ante as razões Ministeriais ao ID 1784480067, infere-se que o denunciado MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA se encontra em lugar incerto e não sabido, devendo ser citado por edital, com o prazo de 15 dias, com espeque no art. 361 c/c 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, para comparecimento pessoal ou do defensor constituído. 2.
Havendo o comparecimento susomencionado, cite-se o acusado para tomar ciência do despacho de recebimento de denúncia e deste, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 3.
Lado outro, ocorrendo o transcurso do prazo in albis, sem o comparecimento e constituição de defensor para apresentação de sua defesa, determino o desmembramento dos autos em relação ao acusado em tela, providenciando, a seção criminal cópia integral dos autos e demais peças de informação, promovendo-se a distribuição do feito desmembrado, por dependência aos presentes. 4.
Após o cumprimento do item 3, determino a suspensão dos autos do novo processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. 5.
Retornem os autos conclusos para apreciação da defesa do acusado DOUGLAS BOLZANI DA SILVA, ao ID 1504776369.
Publique-se.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
13/12/2023 16:04
Juntada de outras peças
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10/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:43
Juntada de parecer
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25/08/2023 08:20
Publicado Ato ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1003155-62.2020.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, encaminho ao MPF para análise e parecer acerca da certidão devolvida sob ID 1724638093.
MARABÁ, 23 de agosto de 2023.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2023 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:36
Juntada de parecer
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15/03/2023 01:33
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1003155-62.2020.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, encaminhem-se ao MPF para ciência e manifestação acerca da certidão ID 1523049864.
MARABÁ, 13 de março de 2023.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
13/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 16:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/03/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 16:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/01/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 08:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003155-62.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:INVESTIGADO DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Diante dos argumentos apresentados no ID 1167579759 e preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA e DOUGLAS BOLZANI DA SILVA, como incursos, na hipótese de incidência preconizada pelo art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.176/1991 e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 3.
Reclassifique-se o feito para ação penal e incluam-se os nomes dos acusados no polo passivo. 4.
Expeçam-se mandado com a finalidade de citação dos acusados para tomarem ciência do recebimento de denúncia neste despacho, bem como para que apresentem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-os de que, no caso de não apresentarem a resposta, no prazo legal, ou de não constituírem advogados, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-las, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 5.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:06
Conclusos para despacho
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26/06/2022 07:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2022 07:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/06/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 07:23
Juntada de denúncia
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01/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/10/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 20:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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07/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 16:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
02/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 18:11
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 18:03
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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10/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:11
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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29/07/2020 12:04
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 11:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/07/2020 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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