TRF1 - 1000114-53.2021.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 14:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:15
Juntada de outras peças
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17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/12/2022 21:42
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2022 08:26
Decorrido prazo de EDGAR PEREIRA LIMA em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
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09/10/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000114-53.2021.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:EDGAR PEREIRA LIMA DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Diante dos argumentos apresentados no ID 1074940279 e preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra EDGAR PEREIRA LIMA, como incursos, na hipótese de incidência preconizada pelos artigo 180 c/c 311 do Código Penal (receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor) em concurso material (artigo 69 do CP) e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 3.
Reclassifique-se o feito para ação penal e inclua-se o nome do acusado no polo passivo. 4.
Expeça-se carta precatória com a finalidade de citação do acusado para tomar ciência do recebimento de denúncia neste despacho, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 5.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 18:17
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:21
Juntada de denúncia
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24/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/02/2022 10:54
Juntada de decisão (anexo)
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07/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/11/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 20:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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07/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 16:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/05/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 15:59
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:48
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/04/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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