TRF1 - 1003098-97.2017.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 00:46
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MAGDALENO em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret. : WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003098-97.2017.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FABIO PEREIRA MAGDALENO Advogado do(a) IMPETRANTE: ADAO DANIEL DA SILVA - SC14361 IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - ICMBIO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Pelo exposto, e considerando não restar configurada ilegalidade, revogo a tutela liminar e denego a segurança.
Custas, ex lege.
Sem honorários advocatícios, por força do artigo 25, da Lei n.º 12.016/2009. 1.Intimem-se as partes para ciência desta sentença. 2.Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
A apelação será recebida somente no efeito devolutivo.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF. 3.Sem recurso, e após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa." -
23/09/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 09:18
Denegada a Segurança a FABIO PEREIRA MAGDALENO - CPF: *32.***.*13-15 (IMPETRANTE)
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04/12/2021 15:16
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 16:04
Juntada de parecer
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09/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 13:48
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2020 13:03
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MAGDALENO em 28/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 03:12
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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31/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/08/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/08/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/08/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 16:01
Outras Decisões
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17/08/2020 13:14
Conclusos para decisão
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17/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
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03/04/2019 14:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/04/2019 14:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/04/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2018 14:20
Juntada de manifestação
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18/06/2018 14:20
Juntada de manifestação
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17/06/2017 00:16
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - ICMBIO em 16/06/2017 23:59:59.
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01/06/2017 16:20
Juntada de Certidão
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01/06/2017 16:11
Mandado devolvido cumprido
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30/05/2017 18:22
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2017 17:01
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2017 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2017 13:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/05/2017 12:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2017 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2017 15:45
Outras Decisões
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22/05/2017 18:39
Conclusos para decisão
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22/05/2017 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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