TRF1 - 1015796-17.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1015796-17.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por EXEQUENTE: CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES contra EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito e saque dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Certifique-se.
Intimem-se para ciência.
Após, ao arquivo definitivo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
19/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1015796-17.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES - PA004656 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ e outros DESPACHO Defiro a prioridade de tramitação neste processo, nos termos do art. 1.048 do CPC, visto que o exequente possui mais de 60 (sessenta) anos (id 1057275270, p. 2).
Intime-se a UFPA, por intermédio da Procuradoria Federal no Pará, nos termos do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar o pedido de execução de honorários advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância com o valor pleiteado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento em favor do credor, dando-se vista às partes, ato contínuo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Oposta impugnação, remetam-se os autos ao contador judicial, para manifestação, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo o valor que entender devido como representativo da expressão monetária do título executivo.
Em seguida, vista às partes com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
22/09/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
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04/05/2022 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/05/2022 19:14
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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04/05/2022 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2022 00:11
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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