TRF1 - 1000794-04.2022.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000794-04.2022.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES ATA DE AUDIÊNCIA Aos 9 de maio de 2024 às 09:00h, no Prédio-sede da Subseção Judiciária de Marabá/PA, onde se encontrava o MM.
Juiz Federal, HEITOR MOURA GOMES, comigo adiante assinado, à hora designada, foi iniciada a audiência para o oferecimento da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Presente o Procurador da República, via Teams.
Presente a Advogada, MARIZETE CORTEZE ROMIO, OAB/PA 29757, via Teams.
Presente a ré, ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES, portadora do CPF n° *76.***.*70-04, residente na Rua Araguaia, n° 740, NOVO HORIZONTE, MARABA (94) 98814-7309.
Presente as estudantes de direito, MARIA ALICE DO NASCIMENTO ATAIDE, CPF n° *63.***.*95-66 e PATRÍCIA MELO DA SILVA, CPF: *12.***.*96-73.
Pelo MPF foi proposto o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos seguintes termos: 1.
Pagar prestação pecuniária: Pagar prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, em 10 (dez) parcelas de $141,00 (cento e quarenta e um) vigente na data deste acordo, a partir de 30 (trinta) dias da data da homologação da juntada no sistema.
O pagamento deverá ser efetuado na conta judicial, conforme os dados abaixo: DADOS DA CONTA JUDICIAL 1- Agência (0683) 2- Conta Judicial (2690) 2.1 - Dígito (0) Oferecida a proposta, esta foi aceita pela parte ré.
Após, pelo M.M Juiz Federal foi proferido o seguinte despacho. "Resta homologado o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §4º e §6º, do CPP.
O acompanhamento dos termos do acordo será feito nestes autos.
Intime-se a ré para iniciar o cumprimento do acordo firmado".
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai assinado.
Eu, Maria Gabriela Silva Moraes, Estagiaria de Direito (matrícula-PA1816ES), digitei.
Dispensadas as partes de assinatura, ficando gravados som e imagem para posterior inclusão no PJE.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000794-04.2022.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Heitor Moura Gomes, nos termos da Portaria nº 01/2019 – 2ª VARA/JF/MAB de 19/06/2019, intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da audiência de SUSPENSÃO CONDICIONAL DA RÉ ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES designada para o dia 09 de maio de 2024 às 09:00 horas.
Sara Moreira Gomes Servidora (assinado digitalmente) -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000794-04.2022.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Acolho parecer ministerial ID 1728901058, pelo que designo a Audiência para Suspensão Condicional do Processo com o acusada ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, acerca da audiência designada e o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como a ré deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2 - À Secretaria para que lance a movimentação de designação da audiência, conforme disponibilidade na pauta. 3.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 4 Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 5.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada, bem como a defensora dativa.
Intime-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES (assinado digitalmente) Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000794-04.2022.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra IELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES, acusados da prática do pelo crime tipificado no artigo 333 do Código Penal Brasileiro. 2.
O acusado , devidamente citado por edital nos autos do Pje nº 0000233-36.2018.4.01.3901 e após suspensão dos presentes autos, foi devidamente intimado e apresentou resposta à acusação ID 1510663352. 3.
Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito. 4.
Com intuito de alcançar uma maior celeridade do processo e evitar diligências desnecessárias, determino primeiramente a intimação do MPF para apresentar interesse em ouvir todas as testemunhas arroladas na peça acusatória, bem como atualização de seus endereços. 5.
Após, tendo em vista que as defesas não arrolaram testemunhas, retornem os autos para agendamento da audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. 6.
Intime-se o MPF.
Intime-se.
Marabá, (datado eletronicamente).
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado digitalmente) -
07/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 00:03
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
12/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
12/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000794-04.2022.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOZENILDA NASCIMENTO SANTANA - PA18441 DESPACHO 1.
Diante da certidão de ID 1378620268, nomeio a Dra.
MARIZETE CORTEZE ROMIO, OAB/PA nº 29.757, como defensora dativa da acusada ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Intime-se, por oficial de justiça.
Marabá-PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
10/11/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 06:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/10/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 17:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES em 28/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 08:29
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000794-04.2022.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELISANGELA OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOZENILDA NASCIMENTO SANTANA - PA18441 DESPACHO Ante a informação de endereço ID 1296741271, DETERMINO a expedição de mandado de intimação da acusada a fim de que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP.
Publique-se.
Marabá,PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2022 17:13
Juntada de parecer
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30/08/2022 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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23/02/2022 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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