TRF1 - 0027437-83.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 2000 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA Sentença Tipo B (Resolução CJF n 535/2006) Processo: 27437-83.2017.4.01.4000 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM/PI Executada: CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM/PI contra CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA DE ANDRADE, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
O exequente, informando o cancelamento da dívida, por decisão administrativa, requereu a extinção do feito (id. 2068435162 e anexo).
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.830/80; e art. 924, III, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil Libere-se a restrição/constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei, pelo exequente, sem embargo do arquivamento direto dos autos, na hipótese de ínfimo o valor apurado a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina (PI), datada e assinada eletronicamente.
Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI -
05/10/2022 01:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0027437-83.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI POLO PASSIVO:CONCEICAO DE MARIA BATISTA DE ANDRADE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONCEICAO DE MARIA BATISTA DE ANDRADE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 14:08
Juntada de manifestação
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03/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2022 17:02
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/07/2022 17:01
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/07/2022 16:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/07/2022 16:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/06/2020 12:40
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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02/06/2020 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2020 17:51
Conclusos para despacho
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02/06/2020 17:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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22/04/2019 09:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/05/2018 13:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/05/2018 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2018 13:06
Conclusos para despacho
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16/02/2018 14:13
INICIAL AUTUADA
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09/01/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/12/2017 13:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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