TRF1 - 1000073-56.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/01/2024 00:43
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:43
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:43
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 17:12
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:11
Publicado Ato ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2023 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:15
Juntada de outras peças
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22/09/2023 08:45
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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22/09/2023 08:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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14/09/2023 22:32
Juntada de Ata de audiência
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14/09/2023 10:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/07/2023 05:37
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/06/2023 22:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de EVERTON AMBROZIO SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUZA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUZA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de EVERTON AMBROZIO SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:33
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:22
Juntada de renúncia de mandato
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10/05/2023 01:34
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:43
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 09:59
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000073-56.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALEXSANDRA SOUZA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR - BA47609 e JACQUELINE BRITO DOS SANTOS - BA55293 DESPACHO Considerando a manifestação dos requeridos JOZILENE BARRETO RIBEIRO, IAGO BARRETO NOVAIS, JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO, ELIOSMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA, ALEXSANDRA SOUZA SILVA, JOÃO PAULO ALMEIDA DE SOUZA, ELIOMÁRIO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, EVERTON AMBRÓZIO SOUSA e RAFAEL XAVIER DA SILVA, designo para o dia 14/09/2023, às 11h, audiência para deliberações e eventual homologação dos acordos de não continuidade da persecução penal, sendo facultado à acusada JÊMIMA QUEZIA SILVA SANTOS o comparecimento à referida assentada, caso possua interesse na celebração do acordo.
Na oportunidade, os requeridos deverão apresentar certidões dos juízos federal e estadual com jurisdição sobre o local ou locais em que residiram nos últimos cinco anos, que comprovem a não reincidência ou a não celebração, nos últimos cinco anos, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVjZDY0NjQtMjE3OS00MzVjLWExNTItY2U3YWVhZGRlZGVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Notifiquem-se os acusados para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Sem prejuízo, cite-se a acusada JÊMIMA QUEZIA SILVA SANTOS nos termos da decisão de ID 1536762353.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
08/05/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/04/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:00
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUZA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:00
Decorrido prazo de EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:59
Decorrido prazo de EVERTON AMBROZIO SOUSA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:59
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:59
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de EVERTON AMBROZIO SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUZA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:22
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 09:01
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2023 01:09
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000073-56.2020.4.01.3308 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR - BA47609 e JACQUELINE BRITO DOS SANTOS - BA55293 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JOZILENE BARRETO RIBEIRO, IAGO BARRETO NOVAIS, JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO, EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA, ELIOSMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA SOUZA SILVA, JÊMIMA QUÉZIA SILVA SANTOS, JOÃO PAULO ALMEIDA DE SOUZA, ELIOMÁRIO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, RAFAEL XAVIER DA SILVA e EVERTON AMBRÓZIO SOUSA, já qualificados nos autos, pela suposta prática do delito tipificado no art. 1º, I, do DL n.º 201/67, múltiplas vezes, em continuidade delitiva.
Segundo a narrativa acusatória, entre os anos de 2013 e 2015, JOZILENE BARRETO RIBEIRO, Prefeita de Apuarema, em concurso com o seu filho e então Secretário de Administração IAGO BARRETO NOVAIS, desviou e se apropriou de remunerações de funcionários da Secretaria de Educação (remunerados com os recursos do FUNDEB).
O esquema consistiria, primeiramente, na fraude na folha de pagamento dos funcionários da Secretaria de Educação, realizada com i) o registro de pessoas do Município como funcionários formais, ii) o inflacionamento das remunerações ordinárias, mediante a indicação de várias funções para justificar o aumento e iii) o crédito dos pagamentos dos funcionários formais, e mesmo remunerações em nome de servidores efetivos, em contas de outras pessoas ligadas ao Município.
Ainda de acordo com a exordial, JOZILENE BARRETO RIBEIRO e IAGO BARRETO NOVAIS, sob a justificativa de que a medida seria para efetivar pagamento de trabalhadores informais da zona rural, determinaram a fraude na folha de pagamento, consignando tais trabalhadores como ocupantes de funções com remuneração bastante superior ao que recebiam efetivamente.
As contas bancárias de destino, no entanto, não eram titularizadas por esses trabalhadores, mas sim por indivíduos ligados ao esquema.
Também teriam sido utilizados dados de servidores efetivos, vez que, conforme processos de pagamento, em alguns dos meses, os dados bancários eram distintos, justamente coincidentes com os de indivíduos que cediam suas contas para o depósito de valores.
Uma vez implementada a fraude, os recursos eram sacados em espécie pelos titulares das contas destinatárias, com entrega aos responsáveis pelo esquema, que efetuavam pagamento de pequena parte aos indivíduos registrados (que usualmente exerciam funções com menor remuneração, distinta daquelas formalmente consignadas na folha), e se apropriavam da diferença de valores.
Conforme assinalado pelo MPF, a participação de JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO, EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA, ELIOSMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA e ALEXSANDRA SOUZA SILVA, consistia em integrar núcleo operacional, voltado a fraudar a folha de pagamento, assim como realizar pagamentos em espécie para os trabalhadores reais, com montantes muito inferiores aos indicados formalmente nos processos de pagamento da administração.
Por sua parte, ainda de acordo com a denúncia, JÊMIMA QUÉZIA SILVA SANTOS, JOÃO PAULO ALMEIDA DE SOUZA, ELIOMÁRIO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, RAFAEL XAVIER DA SILVA e EVERTON AMBRÓZIO SOUSA formariam o núcleo de agentes sacadores de recursos, cedendo suas contas para receber depósitos e, posteriormente, entregar os valores aos agentes municipais.
A referida peça processual veio acompanhada de proposta de acordo de não persecução penal e cível.
Em despacho de ID 1051188260, este juízo determinou a intimação/notificação dos denunciados, a fim de que se manifestassem neste feito, exclusivamente sobre a proposta de acordo de não persecução penal.
Intimados os interessados, foi designada audiência para deliberações e eventual homologação dos acordos de não continuidade da persecução penal (ID 1338317785).
A requerida Jêmima Quézia Silva Santos, assim como sua defensora constituída, não compareceram à referida assentada nem justificaram a ausência.
Os demais investigados requereram prazo para se manifestar sobre a proposta de acordo, sob a alegação de que seu defensor não tivera acesso aos autos até aquela data, sendo concedido pelo juízo o prazo de trinta dias (ID 1467714877), findo o qual não houve qualquer manifestação.
Assim, passo à análise do recebimento da denúncia.
A denúncia está consubstanciada nos autos do inquérito policial n.º 138/2016, proveniente da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista – BA.
Constam dos autos indícios acerca da materialidade e autoria delitivas, especialmente por termos de declarações, extratos bancários, consultas ao sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios, documentos apreendidos em poder de JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO e diálogos de WhatsApp.
Assim, é forçoso reconhecer que a peça acusatória contém descrição adequada dos fatos criminosos e qualificação dos acusados; há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária; às imputações fáticas somam-se as qualificações jurídicas que podem ser aceitas pro tempore; os fatos narrados, se verdadeiros, amoldam-se às tipificações da denúncia; a pretensão punitiva não está prescrita.
A competência para o processamento da ação é da Justiça Federal e decorre da própria exegese da norma constitucional (CF, art. 109, IV), que, textualmente, define o foro federal para o julgamento dos crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, entidades autárquicas e empresas públicas federais.
Recebo a denúncia.
Reclassifique-se o feito como Ação Penal – Classe 283, nos termos do art. 368 do Provimento Coger n.º 10126799 e retire-se o sigilo dos autos.
Citem-se JOZILENE BARRETO RIBEIRO, IAGO BARRETO NOVAIS, JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO, EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA, ELIOSMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA SOUZA SILVA, JÊMIMA QUÉZIA SILVA SANTOS, JOÃO PAULO ALMEIDA DE SOUZA, ELIOMÁRIO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, RAFAEL XAVIER DA SILVA e EVERTON AMBRÓZIO SOUSA, para que apresentem defesa preliminar acerca dos fatos narrados na denúncia, por escrito e através de advogado, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, ao tempo em que deverão ser: 1.
Notificados de que, em não sendo apresentada resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo por este Juízo para responder à acusação, nos termos do art. 396-A, § 2.º, do CPP; 2.
Cientificados de que os testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida, desde que juntadas aos autos até a data do interrogatório, e que, acaso requerida a produção de prova testemunhal, deverá fornecer endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade e CEP) das testemunhas arroladas, sob pena de a omissão ser considerada como desistência da respectiva oitiva.
Decorrido in albis o prazo, considero, desde já, precluso o direito à produção de prova testemunhal.
Sem prejuízo, caso persista o interesse na proposta de acordo oferecida pelo MPF, os réus deverão informar, em requerimento à parte, no prazo de dez dias, nos termos do despacho de ID 1051188260.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
20/03/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 18:26
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRA SOUZA SILVA - CPF: *91.***.*01-20 (INVESTIGADO), EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA - CPF: *06.***.*25-00 (INVESTIGADO), ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*83-08 (INVESTIGADO), ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIR
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20/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
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20/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:08
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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26/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:19
Juntada de Ata de audiência
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25/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:41
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 21:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/11/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/11/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 16:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/11/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/11/2022 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/11/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/11/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/11/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/11/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 20:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 08:19
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de EVERTON AMBROZIO SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUZA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:26
Decorrido prazo de ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 14:53
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000073-56.2020.4.01.3308 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACQUELINE BRITO DOS SANTOS - BA55293 DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 1265703781 e reiterado no ID 1265864277, pelo que devolvo à ré JÊMIMA QUÉZIA SILVA SANTOS o prazo para manifestação acerca da proposta de acordo de não persecução penal.
Tendo os réus sido intimados acerca da oferta de acordo de não persecução penal, conforme determinado no ID 1051188260, é a seguinte a situação do presente inquérito policial: JOZILENE BARRETO RIBEIRO, intimada conforme certidão de ID 1170903785, manifestou interesse na composição; IAGO BARRETO NOVAIS, intimado conforme certidão de ID 1155322309, manifestou interesse na composição; JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO, intimada conforme certidão de ID 1154828815, manifestou interesse na composição; EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA, intimada conforme certidão de ID 1170935252, manifestou interesse na composição; ELIOSMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, intimado conforme certidão de ID 1155332265, manifestou interesse na composição; ALEXSANDRA SOUZA SILVA, intimada conforme certidão de ID 1170903757, manifestou interesse na composição; JÊMIMA QUÉZIA SILVA SANTOS, intimada conforme certidão de ID 1239983787, não informou se tem interesse na composição; JOÃO PAULO ALMEIDA DE SOUZA, intimado conforme certidão de ID 1170857277, manifestou interesse na composição; ELIOMÁRIO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, intimado conforme certidão de ID 1177563778, não informou se tem interesse na composição; RAFAEL XAVIER DA SILVA, intimado conforme certidão de ID 1188025806, não informou se tem interesse na composição; EVERTON AMBRÓZIO SOUSA, intimado conforme certidão de ID 1239996758, não informou se tem interesse na composição.
Assim, considerando as manifestações dos requeridos JOZILENE BARRETO RIBEIRO, IAGO BARRETO NOVAIS, JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO, EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA, ELIOSMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA SOUZA SILVA e JOÃO PAULO ALMEIDA DE SOUZA, designo para o dia 25/01/2023, às 15h, audiência para deliberações e eventual homologação dos acordos de não continuidade da persecução penal.
Sem prejuízo, faculto aos indiciados JÊMIMA QUÉZIA SILVA SANTOS, ELIOMÁRIO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, RAFAEL XAVIER DA SILVA e EVERTON AMBRÓZIO SOUSA o comparecimento à referida assentada, caso possuam interesse na realização do acordo.
Na oportunidade, os acusados deverão apresentar certidões dos juízos federal e estadual com jurisdição sobre o local ou locais em que residiram nos últimos cinco anos, que comprovem a não reincidência ou a não celebração, nos últimos cinco anos, de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODNlYzdkZWItOTY2OC00ODYzLWJmMzYtYTg1NzIyMjUzNjc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Notifiquem-se os acusados para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal da 15ª Vara da SJ/BA no exercício da Titularidade Plena da Vara Única da SSJ de Jequié -
29/09/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 03:14
Decorrido prazo de EVERTON AMBROZIO SOUSA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:01
Decorrido prazo de JEMIMA QUEZIA SILVA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 09:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/07/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 09:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de ELIOMARIO GONSALVES DA CONCEICAO em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SOUZA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:29
Decorrido prazo de EGENILDA BARRETO DOS SANTOS CALHEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:29
Decorrido prazo de JOZILENE BARRETO RIBEIRO em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 21:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/07/2022 21:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/07/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 22:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/07/2022 14:20
Decorrido prazo de IAGO BARRETO NOVAIS em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:09
Decorrido prazo de ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:45
Decorrido prazo de JOZIENE CALHEIRA SAMPAIO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 12:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/06/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/06/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/06/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 21:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/06/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 21:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/06/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/06/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/06/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/06/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:47
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 14:14
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 14:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:04
Juntada de denúncia
-
25/02/2022 11:06
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/10/2021 10:17
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 06:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/10/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:19
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/02/2021 17:45
Juntada de manifestação
-
02/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:06
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/03/2020 11:56
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/02/2020 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/02/2020 16:07
Juntada de Certidão de redistribuição
-
15/01/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
08/01/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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