TRF1 - 1005320-05.2022.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1005320-05.2022.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA CLEUDA DA SILVA MOURA, MARIA DAS GRACAS LEAL DO NASCIMENTO, JOSE DE RIBAMAR ALVES DE LIMA, CATARINA DE SENA IZIDORIO, MARIA DOS REMEDIOS DA LUZ FONTES, JOSEFINA FELICIA ALENCAR, HELENA DE MOURA LUZ, MARIA DEUSIMAR CARVALHO, DOMINGOS GOMES DE MOURA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da sentença de id. 1301518773, p. 72/77, que declarou a incompetência do juízo para apreciar o feito em relação um grupo de autores, declarou a prescrição em relação a outro grupo, e determinou o prosseguimento da ação em relação aos autores José Waldinar Carneiro Pereira, João Bosco Márcio da Silva, Carlos Alberto Neris Muniz e Maria das Dores da Silva Muniz (id 1354487769).
Em síntese, o embargante alega que a sentença apresenta omissão por não ter observado que os contratos dos autores José Waldinar Carneiro Pereira, João Bosco Márcio da Silva, Carlos Alberto Neris Muniz e Maria das Dores da Silva Muniz também são antigos e que estão prescritos.
Regularmente intimados, os autores não se manifestaram sobre os embargos. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo preclusivo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias.
Cabe observar que a sentença embargada foi proferida nos autos da ação 3543-41.2018.4.01.4001, em 02/03/2022.
Após, foi proferida sentença em sede embargos de declaração apresentados pela Caixa Seguradora S/A, em 21/07/2022 (id 1301518773, p. 125/126), marco inicial para contagem do prazo recursal.
No caso em comento, os embargos ajuizados não merecem conhecimento.
Verifico que a embargante foi intimada da sentença em 21/07/2022 (id 1301518773, p. 127).
No entanto, somente em 11/10/2022, passados mais de 5 (cinco) dias úteis, é que houve o manejo dos embargos de declaração. É patente, pois, a intempestividade.
Demais disso, qualquer questionamento deveria ter sido feito na ação original.
Acrescento, ainda, que a sentença proferida no processo 3543-41.2018.4.01.4001 determinou o desmembramento do feito em três novas ações e que os presentes autos (1005320-05.2022.4.01.4001) não tratam dos autores a que se referiu a embargante, sendo que o processo referente a eles recebeu o número 1005330-49.2022.4.01.4001.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MONIQUE MARTINS SARAIVA Juíza Federal -
21/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEAL DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSEFINA FELICIA ALENCAR em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALVES DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA CLEUDA DA SILVA MOURA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA LUZ FONTES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de CATARINA DE SENA IZIDORIO em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:37
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 06:10
Conclusos para despacho
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04/11/2022 03:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSEFINA FELICIA ALENCAR em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEAL DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ALVES DE LIMA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA LUZ FONTES em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA CLEUDA DA SILVA MOURA em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:34
Juntada de documento comprobatório
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11/10/2022 16:31
Juntada de embargos de declaração
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30/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1005320-05.2022.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KENNY ROGERS DE MOURA LEAL - PI8901 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO CONJ PETRONIO PORTELA, 13, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64600-000 MARIA CLEUDA DA SILVA MOURA MARIA DAS GRACAS LEAL DO NASCIMENTO JOSE DE RIBAMAR ALVES DE LIMA MARIA DOS REMEDIOS DA LUZ FONTES JOSEFINA FELICIA ALENCAR ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 28 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI -
28/09/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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28/09/2022 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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