TRF1 - 1002907-72.2019.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002907-72.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYLANE TELES SILVA - GO25172 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I – O pedido de restituição e/ou compensação deve ser habilitado no âmbito administrativo, nos termos da Instrução Normativa 2055, de 06/12/2021.
II- Isto Posto, NADA A PROVER quanto ao pedido id1911006663.
III- Emita certidão de crédito para habilitação no âmbito administrativo.
IV- Expeça-se a RPV para pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$2.523,61.
V- Após o levantamento dos valores, nada mais resta a prover nestes autos, venham-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de fevereiro de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002907-72.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYLANE TELES SILVA - GO25172 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I – O pedido de restituição e/ou compensação deve ser habilitado no âmbito administrativo, nos termos da Instrução Normativa 2055, de 06/12/2021.
II- Isto Posto, NADA A PROVER quanto ao pedido id1911006663.
III- Emita certidão de crédito para habilitação no âmbito administrativo.
IV- Expeça-se a RPV para pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$2.523,61.
V- Após o levantamento dos valores, nada mais resta a prover nestes autos, venham-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de fevereiro de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002907-72.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYLANE TELES SILVA - GO25172 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO A decisão id 1835696672, equivocadamente, determinou a expedição de RPV para pagamento em nome da empresa beneficiária e em favor do causídico signatário.
Contudo, o correto seria expedir RPV somente em favor do advogado para pagamento dos honorários de sucumbência, no valor de R$ 2.523,61 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), com as devidas atualizações.
Em tempo, faço uma correção na referida decisão, a fim de que seja suprimido o item i do dispositivo, devendo constar somente a ordem de expedição de RPV para pagamento dos honorários de sucumbências.
Leia-se assim, somente, o comando da referida decisão: “Expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor do causídico signatário, para pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 2.523,61 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), atualizados até março de 2023 (id 1522607351).
Ultimadas as providências acima mencionadas e efetivado o pagamento dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição”.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002907-72.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYLANE TELES SILVA - GO25172 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por meio da petição id 1607853881, manifestou sua concordância com os cálculos apresentado pela parte exequente, referente ao valor atualizado da dívida (id 1522607351), que perfaz o montante de R$ 25.236,07 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos).
Diante disso, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos presentes autos (id 1208066264) e não havendo controvérsia em relação ao pagamento dos valores executados, DETERMINO as seguintes providências: i) expedição de Requisição de Pequeno Valor, para pagamento em nome da empresa beneficiária PONTES INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI da importância devida no valor de R$ 25.236,07 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), atualizados até março de 2023 (id 1522607351); e ii) expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor do causídico signatário, para pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 2.523,61 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), atualizados até março de 2023 (id 1522607351).
Ultimadas as providências acima mencionadas e efetivado o pagamento dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 28 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/10/2022 00:58
Decorrido prazo de PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI em 25/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:56
Juntada de manifestação
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03/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:20
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:20
Juntada de informação de prevenção negativa
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28/10/2020 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
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28/10/2020 18:58
Juntada de Informação.
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28/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
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21/08/2020 15:34
Decorrido prazo de PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI em 20/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 12:08
Juntada de contrarrazões
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20/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 18:00
Conclusos para despacho
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21/06/2020 01:38
Decorrido prazo de PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI em 16/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 18:28
Juntada de apelação
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15/05/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 17:06
Julgado procedente o pedido
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23/04/2020 16:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 16:04
Juntada de Certidão
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13/02/2020 16:18
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2020 15:46
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2019 06:20
Decorrido prazo de PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI em 04/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:19
Juntada de impugnação
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12/09/2019 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 19:07
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2019 19:19
Decorrido prazo de PONTES INDUSTRIA METALURGICA EIRELI em 21/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:58
Juntada de contestação
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06/05/2019 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2019 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2019 11:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/04/2019 16:54
Conclusos para decisão
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26/04/2019 16:54
Juntada de Certidão
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23/04/2019 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2019 14:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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23/04/2019 14:06
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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23/04/2019 14:03
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2019 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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