TRF1 - 1000927-62.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:05
Decorrido prazo de CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 08:55
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000927-62.2021.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA - ME Advogados do(a) REU: JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO - PI13752, PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO - PI2402 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência realizada em 21.09.2020, o representante do Ministério Público Federal reiterou oferta de proposta de suspensão condicional do processo em favor da pessoa jurídica CERÂMICA JOÃO DE BARRO LTDA – ME, pelo prazo de dois anos, consistente em: Multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); prestação pecuniária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O valor total (R$ 3.000,00) será parcelado em 10 (dez) vezes, em parcelas iguais, e depositado no dia 10 (dez) de cada mês.
Os comprovantes de depósito judicial, ids 502072900, 505532910 e 666414978, bem como a certidão de id 666726479, atestam o cumprimento integral da prestação pecuniária.
Decido.
De fato, a ré adimpliu a condição imposta no sursis, vide certidão de id 666726479, e o período de prova alcançou seu termo em 21.09.2022.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da CERÂMICA JOÃO DE BARRO LTDA - ME em relação ao fato delituoso que lhe foi imputado (Art. 55, da Lei nº 9.605/98.
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida), conforme inspeção in loco realizada na data de 15.10.2013, na Cerâmica João de Barro Ltda. – ME, localizada no município de Coronel José Dias/PI, nas proximidades do Parque Nacional da Serra da Capivara, nos termos do art. 89, § 5º, da L. 9.099/95.
O valor dos honorários devidos ao defensor dativo foram fixados em despacho proferido na audiência realizada em 21.09.2020, e devidamente solicitados/validados, no sistema AJG, na data de 23.09.2021, por meio do ofício requisitório nº 20.***.***/6675-70.
Não há fiança a devolver e nem material apreendido a destinar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para proceder as devidas comunicações, e na sequência, proceder o arquivamento dos autos de forma definitiva.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de setembro de 2022.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal da Subseção de SRN/PI -
23/09/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 15:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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22/09/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2021 10:49
Suspensão Condicional do Processo
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04/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 08:24
Juntada de manifestação
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04/08/2021 00:12
Decorrido prazo de CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA - ME em 03/08/2021 23:59.
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19/07/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2021 16:21
Suspensão Condicional do Processo
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28/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 02:41
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. 0728 em 23/04/2021 23:59.
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27/04/2021 17:39
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
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22/04/2021 08:51
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:10
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:03
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:52
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 11:37
Mandado devolvido cumprido
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20/04/2021 11:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/04/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 05:08
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 05:51
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 21:21
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:05
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 16:05
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 07:50
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:48
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:07
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 21:56
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 22:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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22/03/2021 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2021 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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