TRF1 - 1015191-34.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 16:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/11/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015191-34.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: JAIR BARBOSA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO A decisão (05/04/2022) recorrida ordenou ao exequente o protocolamento direto da carta precatória no juízo deprecado, sob o fundamento de que há poucos servidores do juízo com acesso ao cadastro de cartas precatórias no PJE/PJ-RO, que essas são expedidas em grande número e que a secretaria do juízo tem encontrado “severas dificuldades” para cadastrá-las, devendo haver cooperação da parte interessada em relação a esse ônus.
O exequente Ibama agravou alegando, em resumo, que “o encaminhamento da carta precatória se insere dentre as atribuições do escrivão do juízo deprecante, a teor dos artigos 152, caput, incisos I e II, 263, 264 e 265 do CPC/2015”, cabendo à parte interessada tão somente acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do art. 261, § 2º, do CPC.
O caso Cabe ao Poder Judiciário a expedição e distribuição das cartas precatórias e demais atos para intimação e citação das partes, incumbindo ao escrivão redigir as cartas precatórias e efetivar as ordens judiciais nesse sentido, nos termos do art. 152/I e II do CPC.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: REsp n. 1.845.327/RS, rel.
Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma em 05/12/2019: 1.
Controverte-se acórdão que, por concluir que o recorrente deve arcar com as despesas de citação postal, disponibilizou em seu favor a respectiva documentação e lhe impôs o dever de diretamente efetivar tal ato processual. 2. (...) 6.
O art. 152, II, do CPC/2015, que está evidentemente acima de regimentos e leis estaduais na hierarquia normativa, é inequívoco ao salientar que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria: "II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária". 7.
Decisão no mesmo sentido: REsp 1.834.152/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, DJe 28.10.2019. 8.
A parte, por não integrar o Judiciário, não possui competência legal, nem ingerência administrativa na serventia judicial para expedir, por ela própria, as cartas precatórias e/ou de citação.
Precedentes: (...) REsp. 1.831.960, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma em 17/09/2019: 1. (...) 2.
Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que o encaminhamento de carta precatória está inserido entre as atribuições do escrivão do Juízo deprecante. 3.
Precedentes específicos: REsp 1.819.500/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe 12/8/2019; REsp 1.819.502/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 8/8/2019.
DISPOSITIVO Dou provimento ao agravo de instrumento do exequente para que o juízo deprecante cadastre/distribua no juízo deprecado as cartas precatórias que expedir.
Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (5ª Vara Federal da SJ/RO) e intimar o exequente: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 23/09/2022.
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal Convocado – Relator -
23/09/2022 17:13
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/09/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:47
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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10/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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10/05/2022 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 09:52
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/05/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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