TRF1 - 0004255-73.2018.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO: 0004255-73.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: PEDREIRA ANAPOLIS LTDA DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 714 / 2023 Tendo em visa que a parte executada comprovou o depósito judicial do remanescente da dívida (id 1922250684) alegado pelo exequente na apelação (id 1658717492), ordeno: Oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, via DJE, em favor do exequente, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-33, dos valores constantes da conta judicial nº. 3258.635.00001385-7, conforme dados indicados pela exequente abaixo transcritos. - UNIDADE GESTORA: 323.100 - GESTÃO: 32396 - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 80056 - NÚMERO DE REFERÊNCIA: Informar o n° do processo administrativo, qual seja, 961.930/2014 - RECOLHEDOR: PEDREIRA ANÁPOLIS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-16 Após o cumprimento da ordem, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o concordância com o arquivamento do feito.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anápolis, 23 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2022 03:45
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004255-73.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:PEDREIRA ANAPOLIS LTDA DESPACHO Indefiro o pedido id1131179862.
O valor do débito exequendo foi integralmente constrito, por meio de SISBAJUD, não havendo que se falar em valores remanescentes.
O pedido inicial do exequente foi integralmente atendido pelo bloqueio via SISBAJUD efetivado em 18/07/2019.
Eventual demora na transferência dos valores ao exequente, ou diferença relacionada ao enquadramento do depósito na operação adequada (635 ou 005), fatos que impactam na correção monetária do valor devido, não podem ser imputados ao executado com o prosseguimento da execução e novas constrições em seu desfavor.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a extinção da presente execução.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/09/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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07/06/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 14:10
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 18:40
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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27/07/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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13/07/2021 10:12
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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29/03/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 19:47
Juntada de Petição intercorrente
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24/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/09/2020 16:01
Juntada de Certidão
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26/08/2020 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/08/2020 11:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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26/08/2020 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2020 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2020 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2020 10:05
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
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06/03/2020 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/03/2020 18:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/09/2019 15:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/09/2019 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/09/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/08/2019 11:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DA PENHORA
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22/08/2019 11:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2019 11:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/06/2019 17:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/04/2019 07:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/01/2019 11:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/01/2019 11:13
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2018 16:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2018 16:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/11/2018 16:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/11/2018 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2018 14:50
Conclusos para despacho
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26/11/2018 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2018 15:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/11/2018 15:19
INICIAL AUTUADA
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04/10/2018 16:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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