TRF1 - 1004429-57.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1004429-57.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: A PRODUTIVA ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO/EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: vinte dias) SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de A PRODUTIVA ALIMENTOS LTDA - ME, objetivando o recebimento dos valores referentes aos contratos nºs. 0000000219252725, 0000000219252728 e 3314003000010898.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 2.
Diante do trânsito em julgado (ID 1865034148) e da petição de ID 2137654361, determino a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Finalidade: INTIMAR o(a) devedor(a) A PRODUTIVA ALIMENTOS LTDA - ME para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente (R$118.922,93 - ID 2137654500), com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 4.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 5.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§ 5º do artigo 525 do CPC). 6.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 7.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. 8.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (9.1) cumprir a determinação contida no item 2; (9.2) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 6; (9.3) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
02/03/2023 13:22
Juntada de embargos à ação monitória
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09/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 12:33
Nomeado curador
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09/02/2023 12:33
Outras Decisões
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27/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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13/12/2022 04:04
Decorrido prazo de A PRODUTIVA ALIMENTOS LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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10/10/2022 00:05
Publicado Citação em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ORIGEM: Processo Judicial Eletrônico nº 1004429-57.2022.4.01.4300 - MONITÓRIA (40) ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de A PRODUTIVA ALIMENTOS LTDA - ME.
CITANDO(A): A PRODUTIVA ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 14.***.***/0001-20), que se encontra em local incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE(S): CITAR para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$78,933.88 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), a ser atualizado na data do pagamento, ou oferecer embargos (art. 701 do Código de Processo Civil), independente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC); CIENTIFICAR de que, caso haja o pagamento integral do débito no prazo citado, ficará livre do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), e que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, CPC.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: 1ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Centro, Palmas (TO), CEP 77001-128, telefone nº (063) 3218-3816 /3815.
Palmas(TO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
06/10/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 16:06
Expedição de Edital.
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26/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:06
Juntada de diligência
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04/08/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 18:03
Juntada de manifestação
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05/07/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:34
Conclusos para despacho
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14/06/2022 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 20:09
Juntada de diligência
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02/06/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/05/2022 08:46
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2022 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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