TRF1 - 1005479-21.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-21.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 10 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-21.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 21 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-21.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 7 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-21.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005479-21.2022.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADENE DIEGO MIRANDA DE ABREU - TO7890, JORGE DIEGO MORAES MALCHER - TO11.174, LUIS GUSTAVO DE CESARO - TO2213, MAURICIO HAEFFNER - TO3245 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: III.
DISPOSITIVO 23.
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes; (b) rejeitar os embargos de declaração opostos pela CAIXA; (c) condenar a embargante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; (d) condenar a embargante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé; (e) dar provimento aos embargos de declaração opostos pela autora JORIMA SEGURANÇA PRIVADA LTDA para corrigir a omissão e obscuridade constantes da sentença (ID 1441880885), cujo dispositivo ficará com a seguinte redação: 42.
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: (a) confirmo a decisão que deferiu a tutela de urgência e acolho os pedidos autorais para: (a1) declarar a prescrição dos créditos relacionados ao processo nº 46226.011489/2012-43 e NRFC 100.270.425; (a2) condenar as demandadas ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de forma solidária; (b) condeno as demandadas solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte autora, fixando estes em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora (valor do débito anulado+ danos morais). -
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-21.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005479-21.2022.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADENE DIEGO MIRANDA DE ABREU - TO7890, JORGE DIEGO MORAES MALCHER - TO11.174, LUIS GUSTAVO DE CESARO - TO2213, MAURICIO HAEFFNER - TO3245 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: III.
DISPOSITIVO 42.
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: (a) confirmo a decisão que deferiu a tutela de urgência e acolho os pedidos autorais para: (a1) declarar a prescrição dos créditos relacionados ao processo nº 46226.011489/2012-43 e NRFC 100.270.425; (b) condeno as demandadas solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte autora, fixando estes em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora (valor do débito anulado+ danos morais) até o limite de 200 salários-mínimos, acrescidos de 9% do valor atualizado da causa acima de 200 salários-mínimos até 2.000 salários-mínimos. -
11/11/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
07/11/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 20:31
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:14
Decorrido prazo de JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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08/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005479-21.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/10/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:42
Juntada de réplica
-
05/09/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 17:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 05:45
Decorrido prazo de JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 08:31
Decorrido prazo de JORIMA SEGURANCA PRIVADA LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:22
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2022 22:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2022 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:00
Juntada de substabelecimento
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22/06/2022 19:05
Juntada de emenda à inicial
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22/06/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:03
Conclusos para despacho
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22/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/06/2022 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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