TRF1 - 0021467-95.2018.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 04:42
Juntada de Certidão
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24/03/2022 22:31
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 22:31
Juntada de Certidão
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24/03/2022 22:30
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:44
Decorrido prazo de J C J COMERCIO LTDA - ME em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de CELISMAR LISBOA OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JOZIENE ALMEIDA LISBOA OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:36
Juntada de manifestação
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03/03/2022 08:29
Juntada de termo
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25/02/2022 02:32
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0021467-95.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CELISMAR LISBOA OLIVEIRA, JOZIENE ALMEIDA LISBOA OLIVEIRA, J C J COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pela exequente.
Verifico que a exequente requereu a isenção das custas finais, com fulcro no art. 90, §§ 2º e 3º do NCPC.
Ocorre que os documentos juntados comprovam que o executado já pagou as custas à exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Contudo, tendo em vista que a exequente já cobrou as custas, intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
23/02/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
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30/12/2021 11:12
Juntada de manifestação
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10/08/2021 08:28
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:06
Decorrido prazo de CELISMAR LISBOA OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JOZIENE ALMEIDA LISBOA OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:07
Decorrido prazo de J C J COMERCIO LTDA - ME em 16/04/2021 23:59.
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07/03/2021 08:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/03/2021.
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07/03/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0021467-95.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CELISMAR LISBOA OLIVEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CELISMAR LISBOA OLIVEIRA J C J COMERCIO LTDA - ME JOZIENE ALMEIDA LISBOA OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 26 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/02/2021 15:27
Juntada de volume
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26/02/2021 13:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/12/2020 12:18
Conclusos para decisão
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16/07/2020 16:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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01/07/2020 15:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/03/2020 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) detalhmento sem valor bloqueado
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12/03/2020 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BLOQUEIO
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13/02/2020 09:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/02/2020 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2020 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/07/2019 10:39
Conclusos para despacho
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26/07/2019 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2019 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2019 17:02
CARGA: RETIRADOS CEF
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11/04/2019 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2019 09:53
CARGA: RETIRADOS CEF
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12/03/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/03/2019 15:05
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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25/01/2019 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2018 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/12/2018 11:38
Conclusos para despacho
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27/11/2018 10:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/11/2018 10:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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02/08/2018 08:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/06/2018 17:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/06/2018 17:47
CitaçãoORDENADA
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18/06/2018 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2018 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2018 14:24
Conclusos para despacho
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21/05/2018 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2018 11:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2018 11:39
INICIAL AUTUADA
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15/05/2018 14:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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