TRF1 - 0022073-04.2014.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0022073-04.2014.4.01.3300 D E C I S Ã O 1.
O quadro fático existente nos autos enseja a aplicação do conjunto normativo que disciplina a suspensão da prática dos atos do procedimento de execução, seguida do arquivamento provisório dos autos. 2.
Para eventual verificação, no futuro, a respeito da consumação do prazo de prescrição intercorrente, registro que os prazos de suspensão da prática dos atos do procedimento e de arquivamento provisório dos autos serão computados em harmonia com as teses fixadas pelo STJ nos julgamentos dos Temas 566 a 571, cujos fundamentos determinantes são aplicáveis tanto aos casos dos procedimentos de execução fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 40) como às situações mencionadas nos §§ 1º a 5º art. 921 do CPC. 3.
Na hipótese de se consumar o prazo de prescrição intercorrente, proceda a secretaria ao desarquivamento dos autos. 3.1.
Desarquivados os autos, deverá a secretaria abrir oportunidade para que as partes se manifestem, no prazo de quinze (15) dias, a respeito da possibilidade de estar prescrita a pretensão executiva.
Será desnecessária a abertura de oportunidade para manifestação da parte exequente se, tratando-se de execução fiscal, o valor cobrado for inferior ao mínimo administrativamente fixado para dispensa de manifestação (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 5º). 3.2.
Finda a quinzena referida no item "3.1", com ou sem manifestação das partes, os autos deverão ser feitos conclusos para sentença. 4.
A respeito deste pronunciamento, deverá ser intimada a parte exequente, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
No mencionado prazo, deverá à parte exequente verificar a ocorrência, no processo – apresentando, se for o caso, a alegação respectiva –, de qualquer fato que possa produzir efeitos sobre a deflagração e/ou sobre a contagem do prazo prescricional, em especial no que toca a eventual defeito na prática de atos de comunicação processual, independentemente de o ato de comunicação haver sido direcionado para a própria parte exequente ou para a parte executada.
Na hipótese de a parte exequente, na quinzena assinada, silenciar sobre o assunto, a matéria será considerada preclusa (CPC, art. 278). 5.
No que se refere a sujeito(s) que estiver(em) atuando no processo por meio da advocacia pública ou por meio da Defensoria Pública da União, o(s) prazos contado(s) em dias, mencionado(s) neste pronunciamento, será(ão) computado(s) mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
27/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 05:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 08:09
Decorrido prazo de EMANOEL MESSIAS TEIXEIRA BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:19
Decorrido prazo de TEREZINHA CORREIA MOREIRA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:19
Decorrido prazo de TRABUCO CARNEIRO COMERCIO DE ELETRO PORTATEIS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59.
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20/04/2021 21:04
Juntada de manifestação
-
07/03/2021 05:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/02/2021.
-
07/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
07/03/2021 05:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/02/2021.
-
07/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0022073-04.2014.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: TRABUCO CARNEIRO COMERCIO DE ELETRO PORTATEIS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TRABUCO CARNEIRO COMERCIO DE ELETRO PORTATEIS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 23 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/02/2021 16:33
Juntada de volume
-
17/12/2020 09:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2020 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2020 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/10/2020 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2020 13:30
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 06/03/2020
-
02/03/2020 09:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/02/2020 13:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/10/2019 18:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/10/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/07/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2019 13:24
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 07/06/2019
-
31/05/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/05/2019 19:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/05/2019 13:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 13:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICADA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
-
22/05/2019 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2019 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
15/05/2019 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2019 14:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - CARGA EM 05/04/2019
-
04/04/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
04/04/2019 10:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
04/04/2019 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2018 10:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/11/2018 10:08
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
27/11/2018 10:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
26/11/2018 10:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
09/11/2018 08:56
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/09/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2018 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/08/2018 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 08:59
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 21/08/2018
-
16/08/2018 12:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
15/08/2018 19:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/07/2018 15:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2018 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/05/2018 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2018 10:38
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 18/05/2018
-
16/05/2018 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/05/2018 13:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/05/2018 13:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/05/2018 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2018 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/05/2018 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/02/2018 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2018 15:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2018 15:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2018 09:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2018 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 15:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO EXARADA
-
29/01/2018 12:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CUMPRIDO EM PARTE (CONTEÚDO DO MANDADO EQUIVOCADO)
-
23/11/2017 14:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/11/2017 14:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/06/2017 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2017 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2017 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2017 10:21
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 19/05/2017
-
15/05/2017 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
15/05/2017 11:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO EXARADA
-
11/05/2017 09:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/05/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2017 14:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2017 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2016 12:46
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 16/12/2016
-
09/12/2016 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
09/12/2016 11:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/12/2016 11:30
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/09/2016 15:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/09/2016 15:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/08/2016 08:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/08/2016 08:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/07/2016 12:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/07/2016 19:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2016 12:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2016 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/03/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 08:29
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/02/2016 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/02/2016 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/02/2016 10:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (3ª)
-
25/02/2016 10:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
25/02/2016 10:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/10/2015 16:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/10/2015 16:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/03/2015 14:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/03/2015 14:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Decisão assinada em 16/12/2014.
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16/12/2014 15:10
Conclusos para decisão
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15/09/2014 12:30
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
-
27/08/2014 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2014 11:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
-
27/08/2014 11:13
INICIAL AUTUADA
-
01/08/2014 16:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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