TRF1 - 0001633-25.2012.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:42
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 11/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:15
Juntada de manifestação
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, COC, Cáceres/MT, CEP 78.200-000 Fone: (65) 3211-6109 ou (65) 32116117 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO, BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA, AUTO POSTO SARITA LTDA, na pessoa de seu Representante Legal e HELOISA BRANT FREIRE BARBOSA E NILTON SILVA BARBOSA, na qualidade de Proprietário do imóvel.
A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIÃO FEDERAL, contra MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO, BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA, AUTO POSTO SARITA LTDA – Processo nº. 0001633-25.2012.4.01.3601 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 26 outubro de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 26 de outubro de 2022, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22 e, Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Rural, inscrito na Famato nº. 067/2013 e Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Jucemat sob o nº. 29.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-à com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote de terreno urbano situado na cidade de Cáceres/MT, á rua Marechal Deodoro, com a área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), desmembrada de uma área de 546,5820m², e apresenta as seguintes características e confrontações: o M1 está cravado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro.
Do M1 ao M2, segue na distância de 30,00mts, limitando a oeste.
Do M2 ao M3, segue distância de 08,00mts, limitando ao Norte.
Do M3 ao M4, segue na distância de 30,00 mts, limitando a Leste.
Do M4 ao M1 segue na distância de 08,00 mts, limitando ao Sul com a rua Marerechal Deodoro.
Benfeitorias: Um sobrado com área construída de aproximadamente 230,00m² (duzentos e trinta metros quadrados) com três suítes, dois banheiros azulejados, duas salas, uma cozinha azulejada, garagem para dois carros, varanda e um apartamento com banheiro nos fundos.
A propriedade é guarnecida por iluminação pública, rede elétrica, água encanada, rede de esgoto, pavimentação asfáltica e coleta de lixo.
Residência com piso de cerâmica, laje em toda sua estrutura, telhas de barro, venezianas metálicas, uma escada central com estrutura em metal e alvenaria e portas em madeira.
Imóvel matriculado sob o nº 20.569 do Cartório de Registro Geral de Imóvel da Comarca de Cáceres/MT. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 18 de fevereiro de 2016. (RE)AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 633.545,86 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em 16 de setembro de 2022. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga; Penhora nos autos nº. 13/2007 – Cód. 266791, em favor da Petrobras Distribuidora S/A, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT; Penhora correspondente à 50% nos autos nº. 3538-02.2011.4.01.3601, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT; Penhora nos autos nº. 556-52.2007.811.0041- Cód. 266791, em favor da Petrobras Distribuidora S/A, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: MOACYR DA SILVA BARBOSA, Avenida Sete de Setembro, nº 188, Centro, Cáceres/MT.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 31.225,56 (trinta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em 03 de novembro de 2021.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados os executados, MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO, e seu cônjuge se casado for; BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA, AUTO POSTO SARITA LTDA na pessoa de seus Representantes Legais; HELOISA BRANT FREIRE BARBOSA E NILTON SILVA BARBOSA, na qualidade de Proprietário do imóvel, COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, na qualidade de Credor Hipotecário bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 23 de setembro de 2022.
TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
23/09/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:54
Expedição de Edital.
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23/09/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 17:00
Juntada de documentos diversos
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16/09/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 01:56
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 15:31
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:31
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 28/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 17:41
Nomeado outro auxiliar da justiça
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03/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
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25/03/2022 02:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:48
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 24/03/2022 23:59.
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21/02/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 14:08
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:11
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:51
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:29
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 10:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
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01/06/2021 02:48
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:47
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 31/05/2021 23:59.
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29/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
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29/04/2021 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 16:06
Conclusos para decisão
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24/11/2020 00:51
Juntada de manifestação
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31/10/2020 04:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO SARITA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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31/10/2020 04:54
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 22/09/2020 23:59:59.
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31/10/2020 04:54
Decorrido prazo de BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:09
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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30/10/2020 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 15:59
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 15:59
Decorrido prazo de EDUARDO SORTICA DE LIMA em 20/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 18:52
Juntada de e-mail
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29/09/2020 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
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28/09/2020 16:16
Juntada de manifestação
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16/09/2020 19:42
Juntada de manifestação
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11/09/2020 13:16
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 12:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2020 12:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2020 12:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 10:02
Expedição de Edital.
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10/09/2020 22:47
Juntada de Certidão
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31/07/2020 16:56
Proferida decisão interlocutória
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22/07/2020 13:38
Conclusos para decisão
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22/07/2020 13:36
Juntada de e-mail
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21/07/2020 16:18
Juntada de e-mail
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20/04/2020 16:11
Proferida decisão interlocutória
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24/03/2020 23:11
Conclusos para decisão
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18/02/2020 15:11
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2020 18:41
Juntada de documentos diversos
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07/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 18:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/01/2020 13:04
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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09/01/2020 13:04
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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09/01/2020 13:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/01/2020 13:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/12/2019 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2019 13:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/07/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2019 17:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N° 74/2019
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23/07/2019 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/07/2019 15:54
OFICIO EXPEDIDO
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02/07/2019 13:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/06/2019 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2019 18:10
Conclusos para decisão
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02/04/2019 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2019 13:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/12/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/12/2018 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA NA QUAL FOI PLEITEADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL E OPORTUNO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE DAR PROSSEGUIM
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22/11/2018 16:52
Conclusos para despacho
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08/10/2018 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2018 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/08/2018 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/05/2018 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 14:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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21/02/2017 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/02/2017 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2017 16:46
Conclusos para despacho
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17/01/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/11/2016 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/11/2016 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, APÓS CÓPIA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL PENHORADO À FL. 86, NOS TERMOS DO ARTIGO 845, §1º DO NCPC".
-
01/06/2016 11:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2016 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2016 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2016 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2016 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2016 17:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2016 16:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/10/2015 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2015 15:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/09/2015 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/07/2015 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2015 15:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ANOTAÇÕES EFETUADA
-
15/04/2015 12:35
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
15/04/2015 12:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...]DIANTE DO EXPOSTO: A) DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FORMULADO PELA EXEQÜENTE (FLS. 61/62), DEVENDO RESPONDER COMO CORRESPONSÁVEL PELA DÍVIDA O SÓCIO CORRESPONSÁVEL, MOACYR DA SILVA BARBOS
-
21/11/2014 12:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2014 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2014 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2014 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/08/2014 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/06/2014 14:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2014 13:09
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2014 13:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/05/2014 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "EXPEÇA-SE MANDADO COM FINALIDADE DE CONSTATAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EXECUTADA, A SER CUMPRIDO NO ENDEREÇO INFORMADO NA PEÇA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 659, § 3º,
-
04/04/2014 10:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2014 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2014 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2014 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2014 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2013 17:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/11/2013 15:39
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/11/2013 15:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
11/11/2013 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2013 11:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/11/2013 14:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2013 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2013 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2013 11:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2013 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2013 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
02/07/2013 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
24/06/2013 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/05/2013 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2013 12:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferido o pedido do exequente
-
26/04/2013 12:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2013 15:56
OFICIO EXPEDIDO
-
01/03/2013 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2013 17:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/02/2013 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/02/2013 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2013 17:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/01/2013 20:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 79/2013
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25/01/2013 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 79/2013
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05/12/2012 18:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/10/2012 16:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2012 16:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/09/2012 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Deferida a inicial, citação atraves de carta de citação.
-
24/09/2012 16:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2012 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2012 12:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/08/2012 12:28
INICIAL AUTUADA
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02/08/2012 11:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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