TRF1 - 0016798-40.2016.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0016798-40.2016.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS/PI-22 REGIAO EXECUTADO: CANDIDA INOCENCIA CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS MIRANDA DECISÃO Aplica-se ao presente caso a deliberação contida no Tema repetitivo 1193 do C.
STJ (ProAfR no REsp n. 2.030.253/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 2/5/2023.) que, diante da multiplicidade de recursos que versam sobre a questão, assim decidiu: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor." e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art.1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.".
Comporta registrar que, em conformidade com o v.
Acórdão, a discussão abrange “as dívidas decorrentes de multas, anuidades e outras obrigações definidas em lei especial (e não apenas anuidades), bem como impõe um montante maior ("cinco vezes") para que possa ser promovida a execução forçada” pelos Conselhos.
Assim, proceda-se à suspensão do trâmite da presente execução fiscal, a fim de aguardar o deslinde do sobredito Recurso Especial 2.030.253-SC pelo c.
STJ (Tema 1193).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
07/10/2022 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0016798-40.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS/PI-22 REGIAO POLO PASSIVO:CANDIDA INOCENCIA CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS MIRANDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS/PI-22 REGIAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 5 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/07/2022 09:09
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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25/07/2022 09:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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25/07/2022 09:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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25/07/2022 09:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2021 11:09
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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27/10/2020 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2020 11:01
Conclusos para despacho
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03/07/2019 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2019 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2019 08:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/07/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/06/2018 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 26.06.2018
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25/06/2018 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2018 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2018 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/04/2018 18:59
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO - SOLICITADO DESBLOQUEIO BACEN
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18/04/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2018 15:06
Conclusos para despacho
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18/04/2018 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2018 16:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQ. SOL. AG. DETALHAMENTO
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07/02/2017 14:35
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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07/02/2017 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2017 14:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/11/2016 15:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/09/2016 09:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/09/2016 09:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/09/2016 09:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/09/2016 09:08
Conclusos para despacho
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03/08/2016 14:15
INICIAL AUTUADA
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14/07/2016 19:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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