TRF1 - 1021610-89.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021610-89.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA Advogado do(a) REU: EVONEY JOSE LEITE - DF59846 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal." -
23/01/2023 10:58
Juntada de alegações/razões finais
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19/12/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:47
Juntada de alegações/razões finais
-
24/11/2022 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:31
Decorrido prazo de EVONEY JOSE LEITE em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:15
Publicado Intimação polo passivo em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1021610-89.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVONEY JOSE LEITE - DF59846 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 08.11.2022, às 16h30min (horário de Brasília), Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE iniciou a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1021610-89.2021.4.01.3400.
Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ.
Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – Cep: 70759-900 – Brasília/DF): A Procuradora da República, Dra.
CAROLINA MARTINS.
O advogado EVONEY JOSÉ LEITE representando o réu.
O réu WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA.
As testemunhas de acusação ROBERTO CURCIO DOS SANTOS, ALEXANDRE SIQUEIRA BELO, TÂNIA CAMARGO BARCELLOS e LEONARDO BRUCE MADEUREIRA.
Então, as testemunha presentes foram compromissadas a dizerem a verdade do que soubessem e do que lhes fosse perguntado, tendo sido advertidas de que "fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como testemunha" constitui o crime previsto no artigo 342 do Código Penal.
Interrogado presencialmente o réu WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA.
O MPF e a Defesa pediram prazo para apresentar suas Alegações Finais por Memoriais.
Ao final, proferiu-se o seguinte despacho: DESPACHO Defiro o prazo sucessivo de cinco (cinco) dias para o MPF e a Defesa apresentarem as Alegações finais.
Ficam os réus e as defesas técnicas desde já intimados.” Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 48 horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
11/11/2022 18:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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10/11/2022 07:06
Juntada de Ata de audiência
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20/10/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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20/10/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 14:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/10/2022 14:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/10/2022 08:17
Decorrido prazo de WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:17
Decorrido prazo de WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:41
Decorrido prazo de WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA BELO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO BRUCE MADUREIRA LOPES em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 21:34
Juntada de Certidão
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04/10/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 21:30
Juntada de diligência
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04/10/2022 17:03
Juntada de documento comprobatório
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04/10/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 16:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/10/2022 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO CURCIO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:07
Juntada de Vistos em correição
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29/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/09/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 03:52
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 18:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1021610-89.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVONEY JOSE LEITE - DF59846 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para as 14:00h do dia 08.11.2022, para inquirição das testemunhas comuns LEONARDO BRUCE MADUREIRA LOPES, Escrivão de Polícia Federal, matrícula nº 17933, ALEXANDRE SIQUEIRA BELO, Escrivão de Polícia Federal, matrícula nº 18060, ROBERTO CURCIO DOS SANTOS, e de TANIA CAMARGO BARCELLOS, bem como para o interrogatório do réu.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Confiro a este despacho força de mandado, para as seguintes intimações acerca da data da audiência: 1.
INTIMANDO (RÉU): WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA, podendo ser encontrado no endereço: QR 308, CONJUNTO A, CASA 20, SANTA MARIA, CEP: 72508-501, Brasília/DF, BRASIL, fone(s) (61) 33937320. 2.
INTIMANDO (TESTEMUNHA): ROBERTO CURCIO DOS SANTOS, podendo ser encontrado no endereço: SQSW 101, BLOCO E, APARTAMENTO 104, BRASÍLIA/DF, CEP 70670-105, TELEFONE: (61) 9-9977-9078. 3.
INTIMANDO (TESTEMUNHA): TÂNIA CAMARGO BARCELLOS, podendo ser encontrada no endereço: QUADRA SGAN 911, ASA NORTE, CEP 70790-110, BRASÍLIA/DF, TELEFONE (61)9- 9977-9600.
Confiro ainda a este despacho, força de ofício ao COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS – CRH/DGP DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, endereço, SAS Quadra 06, Lotes 9/10, Edifício Sede – Fax: 2024-8183/8216, CEP: 70037-900- BRASÍLIA/DF, para que seja colocado à disposição deste Juízo (endereço no cabeçalho), no dia 08.11.2022 às 14h00, LEONARDO BRUCE MADUREIRA LOPES, Escrivão de Polícia Federal, matrícula nº 17933, ALEXANDRE SIQUEIRA BELO, Escrivão de Polícia Federal, matrícula nº 18060, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas no interesse dos autos em epígrafe.
Ressalta-se que, tendo em vista a unicidade da audiência de instrução e julgamento, faz-se necessário desonerar a testemunha de atividades que a impeça de comparecer na data designada.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referente à audiência, até o dia 17.10.2022, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Disponibilizo abaixo, caso necessário, o link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWY2M2Q4YTgtNTZlOS00MDYxLTllNGMtMGVjZGQyY2Y1YjBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara/SJDF -
24/09/2022 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2022 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2022 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
03/06/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 15:11
Decorrido prazo de WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA em 28/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 09:43
Juntada de diligência
-
15/12/2021 23:15
Juntada de resposta à acusação
-
09/12/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2021 07:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 07:53
Recebida a denúncia contra WENDERSON FRANCISCO DA CUNHA - CPF: *90.***.*74-15 (INVESTIGADO)
-
26/11/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:24
Juntada de parecer
-
05/11/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:09
Juntada de denúncia
-
17/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/06/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/06/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 17:19
Outras Decisões
-
08/06/2021 19:26
Conclusos para decisão
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07/06/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/05/2021 08:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:17
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
18/04/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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