TRF1 - 1000963-58.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 19:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ISABELA CURADO PFRIMER em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:04
Juntada de Vistos em correição
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13/10/2022 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000963-58.2021.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ISABELA CURADO PFRIMER REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR - GO28226 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiros, com pedido de tutela, ajuizado por ISABELA CURADO PFRIMER em face da UNIÃO, objetivando a retirada de averbação premonitória sobre o imóvel de matrícula nº63.066 (execução fiscal nº0003537-18.2014.4.01.3502) A autora requereu a desistência da ação (id1345395289).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível a homologação deste é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII, art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro e sem honorários advocatícios, vez que não houve a angularização do processo.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 10 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 09:36
Extinto o processo por desistência
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10/10/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 19:47
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/10/2022 19:43
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/09/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2021 14:58
Juntada de embargos de declaração
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30/08/2021 14:56
Juntada de embargos de declaração
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23/08/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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15/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
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22/02/2021 10:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/02/2021 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2021 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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