TRF1 - 0006883-30.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0006883-30.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417 e KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA RODRIGUES LEAL - PI3723 POLO PASSIVO:ANTONIO JOAQUIM DA SILVA SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI (CRC/PI) contra ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, visando ao pagamento do débito, no valor de R$ 2.975,87 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (ID:1331738252,pág.03).
Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (ID: 1331738252, pág.12).
O executado, em dezembro/2018, foi devidamente citado, por carta com aviso de recebimento (ID: 1331738252,pág.15), porém, não pagou o débito e tampouco garantiu a execução, razão pela qual foi determinada a realização de penhora on-line (ID: 1331738252,pág.16).
Antes mesmo do cumprimento da diligência supracitada (não há, nos autos, comprovação de penhora), o exequente (CRC/PI) requereu a extinção da ação executiva, tendo em vista o pagamento integral da dívida objeto da presente execução.
Requereu, também, o desbloqueio de bens eventualmente operados nestes autos.
Satisfeita a obrigação, consoante informado pela parte exequente, extingo a execução nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
27/09/2022 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0006883-30.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417 POLO PASSIVO:ANTONIO JOAQUIM DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOAQUIM DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 24 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 09:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2022 07:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/07/2022 07:49
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/07/2022 07:49
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/07/2022 07:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/04/2020 18:00
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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07/04/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2020 16:30
Conclusos para despacho
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25/02/2019 16:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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31/10/2018 14:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/05/2017 15:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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31/05/2017 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2017 15:05
Conclusos para despacho
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12/05/2017 13:54
INICIAL AUTUADA
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04/04/2017 09:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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