TRF1 - 1061641-29.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/06/2025 13:33
Juntada de Informação
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VALMIR CHRISTIANO DE MATTOS FILHO em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VALMIR CHRISTIANO DE MATTOS FILHO em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:53
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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22/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1061641-29.2022.4.01.3300 AUTOR: VALMIR CHRISTIANO DE MATTOS FILHO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime(m)-se a(s) parte(s) ( x ) autora / ( ) ré para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal.
Salvador,Ba, data da assinatura. (assinado eletronicamente) MICHELINE BARRETTO TIMES DE CARVALHO Servidor(a) -
17/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:30
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:32
Decorrido prazo de VALMIR CHRISTIANO DE MATTOS FILHO em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR CHRISTIANO DE MATTOS FILHO - CPF: *84.***.*31-00 (AUTOR)
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21/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 23:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2022 23:59.
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31/10/2022 09:56
Juntada de contestação
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1061641-29.2022.4.01.3300 AUTOR: VALMIR CHRISTIANO DE MATTOS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual anexando aos autos instrumento de mandato concedendo poderes de representação ao subscritor da petição inicial, bem como, comprovante de residência, documento de identificação e CPF.
Intime-se, também a parte autora, para apresentar demonstrativo de cálculo concernente ao valor dado à causa, bem como, no caso de superação de renda, formular eventual pedido de renúncia ao valor que superar 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para efeitos de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis (considerando-se as prestações vencidas, acrescidas de 12 (doze) prestações vincendas).
Deverá ainda juntar o Processo Administrativo referente ao benefício previdenciário postulado (se ainda não colacionado, o qual poderá ser obtido por meio de cadastramento de senha pessoal, no link www.meu.inss.gov.br).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. 1) Cumpridos os itens supra, cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo, juntando, com a contestação, todos documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito, consoante PORTARIA CONJUNTA CEJUC/ BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 2) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 2.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 2.2) Inexistindo proposta de acordo, ou não aceita a eventualmente formulada, se houver necessidade de prova oral, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 2.3 Não sendo hipótese de produção de prova oral ou de homologação de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados e, após, conclusos para sentença.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) -
29/09/2022 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:38
Desentranhado o documento
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29/09/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2022 19:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 19:04
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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