TRF1 - 1003673-39.2021.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003673-39.2021.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: JAQUELINE GONCALVES DE BARROS TEIXEIRA DESPACHO/OFÍCIO Considerando que não houve manifestação da parte executada quanto ao(s) bloqueio(s) realizado(s) defiro o levantamento de valores em favor da CEF.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal – CEF, à qual determino que efetive a transferência dos valores bloqueados/transferidos no ID 1670625456 e anexos para conta bancária de sua própria titularidade, devendo dar notícias nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Confirmada a transferência, tendo em vista que os valores bloqueados não correspondem ao total da dívida, intime-se a parte exequente, com prazo de quinze dias, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer as demais medidas que considerar úteis ao prosseguimento da fase executiva.
Se nada for requerido ou não for apresentado o demonstrativo do crédito no prazo assinalado, fica determinada a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do art. 921, do CPC.
Ficam desde já indeferidas medidas já realizadas ou indeferidas nos últimos doze meses.
Caso os autos já tenham sido suspensos anteriormente, ao arquivo provisório.
Este pronunciamento serve como ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
17/10/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003673-39.2021.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: JAQUELINE GONCALVES DE BARROS TEIXEIRA DESPACHO ID. 1859066152.
Considerando que a comunicação foi enviada para o endereço constante dos autos, no qual se deu a citação, considero válida a intimação da executada, nos termos do artigo 513 §3º do CPC.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito quanto ao bloqueio SISBAJUD certificado no ID 1670625456, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, poderá requerer outras medidas úteis ao prosseguimento do feito e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, visto que a constrição não abrangeu o valor total da dívida.
Se não forem requeridas medidas úteis ou apresentado o demonstrativo do crédito no prazo assinalado, fica determinada a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, conforme autoriza o art. 921, § 2º, CPC.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, ficando desde já indeferidos quaisquer requerimentos de medidas executivas já realizadas, com exceção da penhora de ativos financeiros, que poderá ser novamente requerida no caso de alteração da situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente (STJ, AgInt no AREsp 1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018; AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019), ou seja, após o prazo de um ano da tentativa anterior.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
13/10/2022 00:03
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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11/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003673-39.2021.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JAQUELINE GONCALVES DE BARROS TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE: JAQUELINE GONCALVES DE BARROS TEIXEIRA ENDEREÇO: RUA A, S/N, QUADRA 02, LOTE 07, VILA BANDEIRA - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 73.770-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor devido.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA -GO Rua Itiquira nº 1000, esquina com Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste.
Formosa- GO - CEP: 73.807-145 - E-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Formosa, 7 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) Servidora Designada da Vara Única de Formosa/GO -
10/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 17:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 18:24
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
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15/07/2022 01:04
Decorrido prazo de JAQUELINE GONCALVES DE BARROS TEIXEIRA em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 16:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
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02/03/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:50
Desentranhado o documento
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24/02/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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24/02/2022 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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