TRF1 - 1030801-16.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2024 13:09
Juntada de alegações/razões finais
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01/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 09:38
Juntada de documento comprobatório
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12/07/2023 02:38
Decorrido prazo de KARLA CONCEICAO TONINI em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:16
Decorrido prazo de KARLA CONCEICAO TONINI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:20, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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22/06/2023 14:03
Juntada de Ata de audiência
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21/06/2023 12:57
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2023 14:45
Juntada de resposta
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16/06/2023 08:17
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1030801-16.2021.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS SOUSA HESKETH NETO - PA32202 DESPACHO / OFÍCIO 1.
Servindo o presente despacho de OFÍCIO, e, considerando os termos do Ofício nº 003-MAI-2023 (ID 1664707476) e a certidão ID 1664865948, INTIME-SE a Polícia Federal, setor de Perícias Criminais (SETEC), para realizar a perícia grafotécnica determinada nestes autos (ID1495192381), devendo o perito federal criminal comparecer ao 3º Tabelionato de Notas de Belém/PA (Travessa Humaitá, nº 616, bairro Pedreira, Belém/PA – Fone: 3233-2749 / 3244-2000), no dia 19/06/2023, às 14:00h, munido dos documentos disponibilizados pelo assistente de acusação, que devem estar na forma física (não digital), que se encontram na DELEPREV (ID 1559778863 – Protocolo SEI nº 08360.003121/2023-2), para fins de comparação com a ficha de assinatura da ré JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA, que se encontra no referido cartório. 2.
Realizada a perícia, deverá a Polícia Federal disponibilizar nos autos o respectivo laudo, conforme determinado no despacho ID 1495192381. 3.
INTIMEM-SE, com urgência, o Ministério Público Federal, o assistente de acusação, a defesa técnica da ré JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA, acerca do presente despacho. 4.
COMUNIQUE-SE, ainda, via aplicativo de mensagem, a Tabeliã Substituta do 3º Tabelionato de Notas de Belém/PA acerca da data informada pelo perito federal criminal. 5.
Após, AGUARDE-SE a audiência designada para o dia 21/06/2023, às 14:20h.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
14/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:25
Juntada de documentos diversos
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03/04/2023 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2023 22:08
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2023 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:20, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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29/03/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 10:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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29/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:40
Juntada de Ata de audiência
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28/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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28/03/2023 02:33
Decorrido prazo de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 22:30
Juntada de formulário
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26/03/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2023 23:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2023 16:37
Juntada de documento comprobatório
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24/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 12:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 00:02
Juntada de manifestação
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21/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 02:35
Decorrido prazo de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 01:10
Decorrido prazo de KARLA CONCEICAO TONINI em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:44
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 10:09
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:05
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/02/2023 17:32
Juntada de comunicações
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03/02/2023 19:46
Juntada de manifestação
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24/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 10:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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11/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 02:25
Decorrido prazo de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Substituto no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal Criminal : PAULO CÉSAR MOY ANAÍSSE Diretor Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (x) DECISÃO 1030801-16.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REU: VINICIUS SOUSA HESKETH NETO - PA32202 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Não conheço do recurso de id. 1350803293.
Publique-se.
Intimem-se a ré e o MPF, via sistema.
Defiro o requerido no id. 1348553276, e determino à secretaria que promova a modificação do termo de autuação, para que lá conste somente o nome de VINÍCIUS SOUSA HESKETH NETO como patrono da ré, de maneira a concentrar as intimações em seu nome. -
11/11/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 20:35
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2022 02:50
Decorrido prazo de KARLA CONCEICAO TONINI em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
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07/10/2022 22:25
Juntada de embargos de declaração
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07/10/2022 19:31
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 15:27
Juntada de manifestação
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05/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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05/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª vara Federal Criminal : PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Diretor de Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (X) DECISÃO 1030801-16.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REU: ERIKA IMBIRIBA HESKETH - SP175212, MARIA AVELINA IMBIRIBA HESKETH - PA001108, MARIO VINICIUS IMBIRIBA HESKETH - PA010000, RENATA GEORGIA GUIMARAES COSTA - PA10496, VANILSON FERREIRA HESKETH - PA1180, VINICIUS SOUSA HESKETH NETO - PA32202 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Reformo a decisão de id. 1212900807, e admito as provas que acompanharam a denúncia, por serem lícitas, com fundamento no art. 589/CPP. 2.
Indefiro o pedido de habilitação de KARLA CONCEIÇÃO TONINI como assistente de acusação; 3.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/03/2022, às 10h30, oportunidade em que serão inquiridas a testemunha de acusação (id. 1078301767, p. 3), as testemunhas de defesa (id. 1331606255, p. 12), e será interrogada a ré, conforme o art. 400/CPP: A audiência será realizada por meio telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
Os participantes deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem os participantes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato. 4.
Das demais providências de impulso processual 4.1.
Intime-se o patrono de KARLA CONCEIÇÃO TONINI, via sistema, para que disponibilize novamente nos autos as peças anteriormente excluídas (id. 1212900807, item nº 10.6), no prazo de 30 (trinta) dias.
A acusação e a defesa poderão se manifestar até a data da audiência de instrução sobre os documentos anexados. 4.2.
Considerados os princípios da cooperação e da eficiência processuais, lançados nos arts. 6º e 8º/CPC, havendo patrono constituído de KARLA CONCEIÇÃO TONINI que tem ciência da tramitação dos autos, neles peticionando com regularidade, deixo de determinar a expedição de carta precatória à Seção Judiciária de São Paulo/SP, cabendo ao patrono da testemunha arrolada pelo MPF comunicá-la da designação de audiência. 4.3.
Cumpram-se as determinações lançadas na decisão de id. 1212900807, atinentes à realização de prova pericial, devendo a secretaria do juízo atentar especialmente ao item nº 10.3: 10.2.
Intime-se KARLA CONCEIÇÃO TONINI, via sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, compareça à Polícia Federal e apresente os documentos de que dispõe que possam servir à elaboração de perícia grafotécnica.
No mesmo prazo, deverá informar ao juízo a data do comparecimento e a Delegacia da Polícia Federal onde acautelou os documentos. 10.3.
Expeça-se ofício ao Cartório Queiroz Santos-3º Ofício de Notas de Belém/PA, para que disponibilize ao juízo a ficha de assinaturas de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA, no prazo de 30 (trinta) dias. 10.4.
Noticiado o cumprimento dos itens 10.2 e 10.3 desta decisão, intime-se a Polícia Federal, para que elabore perícia grafotécnica, comparando as assinaturas de JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA e os documentos apresentados por KARLA CONCEIÇÃO TONINI, devendo disponibilizar diretamente nos autos da presente ação penal o referido laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Pelo dever de alerta, próprio da cooperação processual, informo a KARLA CONCEIÇÃO TONINI que o prazo do item nº 10.2, transcrito supra, tem início a partir da intimação desta decisão. 4.4.
Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas pela defesa, e intime-se pessoalmente a ré, no endereço discriminado no id. 1315378286, para ciência da designação de audiência. 4.5.
Publique-se. -
03/10/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 13:25
Deferido o pedido de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR)
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30/09/2022 13:25
Indeferido o pedido de KARLA CONCEICAO TONINI - CPF: *27.***.*76-87 (VÍTIMA)
-
30/09/2022 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
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23/09/2022 22:04
Juntada de documentos diversos
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23/09/2022 21:48
Juntada de resposta à acusação
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23/09/2022 00:46
Juntada de contrarrazões
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13/09/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 16:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/09/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 00:37
Decorrido prazo de KARLA CONCEICAO TONINI em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 18:30
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 10:45
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 20:59
Juntada de recurso em sentido estrito
-
29/07/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 13:21
Indeferido o pedido de KARLA CONCEICAO TONINI - CPF: *27.***.*76-87 (VÍTIMA) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
-
27/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
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27/07/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2022 13:58
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 14:46
Deferido em parte o pedido de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
-
23/05/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 11:56
Conclusos para decisão
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17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 15:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/05/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 13:47
Recebida a denúncia contra JENNIFER TRISCILA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *44.***.*91-91 (INVESTIGADO)
-
16/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:41
Juntada de denúncia
-
26/04/2022 00:24
Decorrido prazo de KARLA CONCEICAO TONINI em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 16:06
Juntada de substabelecimento
-
07/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 10:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/03/2022 20:44
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/03/2022 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:50
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 09:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2021 19:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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