TRF1 - 0000222-69.2006.4.01.3305
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA ______________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0000222-69.2006.4.01.3305 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA J J NASCIMENTO LTDA SENTENÇA O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de CONSTRUTORA J J NASCIMENTO LTDA, visando a cobrança de crédito materializado no(s) título(s) que instruiu(íram) a inicial.
Os autos foram suspensos nos termos do art. 40 da LEF e Temas Repetitivos nº 566 a 571 do STJ., haja vista a não localização do(a) executado ou de bens penhoráveis.
Após o decurso do prazo de 1 (um) ano iniciou-se, de forma automática, a contagem do prazo de prescrição quinquenal.
Decorrido o prazo quinquenal, o(a) exequente foi intimado(a) para se manifestar acerca da ocorrência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, porém quedou-se inerte. É o relato necessário.
Decido.
Uma vez ultrapassado o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, o lapso prescricional retoma seu curso, para se consumar ao cabo dos 05 (cinco) anos previstos pelo artigo 174, caput do Código Tributário Nacional, se não tiver promovido o Exequente o seu andamento.
O caso dos autos se amolda com perfeição à hipótese traçada, já que do(a) despacho/decisão que determinou a suspensão o feito ficou paralisado por mais de 6 (seis) anos, sem movimentação alguma pela parte credora.
O art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, com a única condição de ser previamente ouvido o exequente, a fim de que possa arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
Ademais, segundo precedente, “o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender a prescrição, haja vista sua absoluta ineficácia para impulsionar o prosseguimento da demanda executória” (AC - Apelação Cível - 596889 0001550- 88.1900.4.05.8300, Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, TRF5 – Quarta Turma, DJE - Data: 21/06/2018 – Página: 163).
Ressalte-se que a prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo juízo após intimação das partes para se manifestar.
Assim, haja vista que a execução fiscal está em curso por tempo demasiado, além do lustro legal, sem que tenha sido promovida qualquer diligência frutífera no sentido de obter o pagamento do crédito exequendo, dá-se pela consumação da prescrição intercorrente, cujo reconhecimento, nos termos da norma de regência (art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e art. 487, II do CPC), impõe-se como dever de ofício.
Em face do exposto, declaro a prescrição intercorrente a fulminar a ação executiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos termos do art. 924, V e 487, inciso II, do NCPC, c/c o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e Temas Repetitivos nº 566 a 571 do STJ.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 921, § 5º.
Custas ex lege.
Após certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, DESCONSTITUAM-SE penhoras e/ou constrições judiciais, acaso existentes.
PROVIDENCIE-SE a exclusão do CPF/CNPJ do(s) executado(s) do cadastro de negativados SERASA, se porventura sua inclusão houver sido determinada por este JUÍZO FEDERAL.
SOLICITE-SE a devolução de carta precatória, se expedida e não restituída até a presente data.
Após os expedientes necessários, ARQUIVE-SE o presente processo, com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Juazeiro/BA, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA Juiz Federal Titular -
17/10/2022 09:23
Juntada de outras peças
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03/10/2022 00:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 0000222-69.2006.4.01.3305 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA J J NASCIMENTO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA J J NASCIMENTO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JUAZEIRO, 29 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
29/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/09/2022 14:43
Juntada de volume
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30/11/2021 16:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2011 15:43
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF.
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14/09/2010 17:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO/MAIO 2011
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23/07/2010 19:09
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO/NÃO ADMITIDO
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04/06/2010 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/06/2010 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2010 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/06/2010 16:39
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - C/PETICAO
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21/05/2010 16:22
CARGA: RETIRADOS CEF
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21/05/2010 12:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - EXEQUENTE
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19/05/2010 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXEQUENTE
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19/05/2010 12:13
Conclusos para despacho
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23/02/2010 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/02/2010 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2010 18:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - COM PETICAO
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12/02/2010 18:11
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETICAO
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29/01/2010 11:15
CARGA: RETIRADOS CEF
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26/01/2010 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/07/2009 11:48
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 38/2009 REMETIDO À DESEMBARGADORA MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
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19/06/2009 17:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/06/2009 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LANÇAMENTO CORRETIVO - DECISÃO PROFERIDA EM 26/05/2009
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19/06/2009 17:51
Conclusos para despacho - LANÇAMENTO CORRETIVO - DECISÃO PROFERIDA EM 26/05/2009
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18/06/2009 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DETALHAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO JUNTADA - RESULTADO NEGATIVO
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16/06/2009 10:57
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - ORDEM DE BLOQUEIO ENVIADA
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16/06/2009 10:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - LANÇAMENTO CORRETIVO - DECISÃO PROFERIDA EM 22/05/2009
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22/05/2009 18:22
Conclusos para decisão
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24/03/2009 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/03/2009 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2009 09:57
CARGA: RETIRADOS CEF
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05/02/2009 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/12/2008 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2008 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO
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02/12/2008 15:20
Conclusos para decisão- PROCESSADO REMETIDO PARA DRA. OLÍVIA MÉRLIN SILVA, JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DA VARA ÚNICA DE JUAZEIRO/BA.
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30/09/2008 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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26/09/2008 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2008 16:32
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR FUNCIONARIO AUTORIZADO VALDECI
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28/07/2008 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/07/2008 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/07/2008 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/06/2008 08:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/05/2008 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2008 19:31
Conclusos para despacho
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14/05/2008 09:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO DO PRAZO EM 18/04/2008
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19/03/2008 11:38
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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18/03/2008 11:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
18/03/2008 11:37
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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21/02/2008 10:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
21/02/2008 10:17
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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03/12/2007 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ordenada a citação por edital.
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27/11/2007 16:44
Conclusos para despacho
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04/10/2007 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/10/2007 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2007 15:46
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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25/09/2007 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/09/2007 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/09/2007 09:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/09/2007 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/09/2007 09:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/07/2007 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - Aguardando expedição de mandado.
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18/04/2007 21:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2007 19:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2007 17:27
EXTRACAO DE CERTIDAO
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04/12/2006 19:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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27/09/2006 13:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO:DEVOLVIDO/CUMPRIDO INTIMAÇÃO CEF
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19/06/2006 15:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO 90 DIAS - ATE 15/08/2006
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15/05/2006 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/05/2006 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/05/2006 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - INTIMAR A CEF DO DESPACHO
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04/05/2006 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
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02/05/2006 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2006 18:35
Conclusos para despacho
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28/04/2006 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/04/2006 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2006 16:42
CARGA: RETIRADOS CEF - ENTREGUE AO SR. VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
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14/03/2006 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/03/2006 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/03/2006 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/03/2006 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/03/2006 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2006 11:30
Conclusos para despacho
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23/02/2006 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2006 19:26
INICIAL AUTUADA
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27/01/2006 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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