TRF1 - 1000468-65.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000468-65.2022.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 EXECUTADO: MARTINS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para ciência quanto à certidão ID 1464541376, bem como para requerer, no prazo de quinze dias, medidas úteis ao prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Se não forem requeridas medidas úteis ou apresentado o demonstrativo do crédito no prazo assinalado, fica determinada a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, conforme autoriza o art. 921, § 2º, CPC.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, ficando desde já indeferidos quaisquer requerimentos de medidas executivas já realizadas, com exceção da penhora de ativos financeiros, que poderá ser novamente requerida no caso de alteração da situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente (STJ, AgInt no AREsp 1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018; AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019), ou seja, após o prazo de um ano da tentativa anterior.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
14/11/2022 17:14
Juntada de documentos diversos
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08/11/2022 03:53
Decorrido prazo de MARTINS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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11/10/2022 04:46
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000468-65.2022.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARTINS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE: MARTINS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80 ENDEREÇO: AV.
POSTO AGROPECUARIO, QD 01, LT 15, SETOR PAMPULHA, FORMOSA - GO - CEP: 73.805-310 FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor devido.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA -GO Rua Itiquira nº 1000, esquina com Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste.
Formosa- GO - CEP: 73.807-145 - E-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Formosa, 7 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) Servidora Designada da Vara Única de Formosa/GO -
07/10/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 17:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:27
Decorrido prazo de MARTINS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
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07/06/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 11:41
Juntada de diligência
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23/05/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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02/03/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 18:56
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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25/02/2022 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2022 19:16
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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