TRF1 - 1003651-05.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 11:42
Juntada de contrarrazões
-
03/11/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:06
Juntada de apelação
-
07/10/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003651-05.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: HIGINA CRISTINA DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO - PI264 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA - UFDPAR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por HIGINA CRISTINA DA SILVA ARAÚJO contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR, com pedido de tutela de urgência, objetivando garantir sua matrícula no Curso de Bacharelado em Medicina da aludida universidade, para o qual logrou aprovação no Sistema de Seleção Unificada – SiSU 2022.22, na cota destinada aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente, o ensino médio em escolas públicas.
Pede que seja atestada judicialmente sua autodeclaração da condição de parda. [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pelo que, com apoio no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Condeno a autora ao pagamento de honorários em favor do réu, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o disposto no § 8º do art. 85 do CPC.
Ressalto, porém, que considerada a assistência judiciária gratuita ora deferida à postulante, a execução dessas verbas ficará suspensa até que provada a cessação do estado de miserabilidade ou até o advento do lustro prescricional, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 19:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2022 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a HIGINA CRISTINA DA SILVA ARAUJO - CPF: *66.***.*98-29 (AUTOR)
-
22/09/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 14:21
Juntada de contestação
-
23/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 01:44
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA - UFDPAR em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 07:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
02/08/2022 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/08/2022 03:29
Juntada de documento comprobatório
-
02/08/2022 03:21
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009105-87.2011.4.01.3900
Conselho Regional dos Representantes Com...
Sergio Jose Pantoja Fernandes
Advogado: Aline Souza Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2011 16:55
Processo nº 0052063-70.2010.4.01.3400
Adatex S A Industrial e Comercial
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Robert Alda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2010 17:43
Processo nº 0010506-98.1999.4.01.3300
Renatuelho Nunes e Silva
Justica Publica Federal
Advogado: Diogenes de Valois Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/1999 00:00
Processo nº 0010264-26.2014.4.01.3200
Conselho Regional de Biomedicina da 4A R...
Prefeito Municipal de Careiro da Varzea
Advogado: Kelly Cristina Moda Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2014 10:51
Processo nº 1003357-22.2022.4.01.3302
Rafael da Silva Moreira
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Glaucia Emanoelle Oliveira Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2022 14:48