TRF1 - 1009118-58.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009118-58.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAILANE FERREIRA CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal/cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública promovida pelo EXEQUENTE: DAILANE FERREIRA CAMPOS em face de EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
24/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009118-58.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAILANE FERREIRA CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC). 2 - Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Macapá-AP, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Subscritor -
19/11/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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22/10/2022 01:03
Decorrido prazo de DAILANE FERREIRA CAMPOS em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:03
Decorrido prazo de DAILANE FERREIRA CAMPOS em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009118-58.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAILANE FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença decorrente de acordo coletivo homologado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC.
O pedido veio instruído com cópia do título judicial cujo cumprimento se pretende, dentre outros. É o que importa relatar.
Decido.
Há declaração da parte autora de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015), assumindo a mesma todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2° da Lei Federal n° 7.115/1983).
DEFIRO o processamento do presente cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Procuradoria Jurídica, a fim de que promova o integral cumprimento do acordo homologado por sentença, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no que se refere à obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
28/09/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a DAILANE FERREIRA CAMPOS - CPF: *15.***.*53-80 (EXEQUENTE)
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28/09/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/08/2022 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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