TRF1 - 0004012-02.2018.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0004012-02.2018.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SULEIMA FRAIHA PEGADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO AZEVEDO ROLA - PA13367 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (SERGIO CABECA BRAZ, Endereço: DOS TIMBIRAS, 1248, - de 516/517 a 942/943, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-800) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 23 de abril de 2024. (assinado digitalmente) ROSINEIA MAGALHAES ANALISTA JUDICIARIO - MAT 36603 -
16/10/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 12:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 17:31
Juntada de resposta
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04/10/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 00:10
Publicado Edital em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0004012-02.2018.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 4200/12154) Execução: R$ 578.679,34 01/02/2018.
Título: Acórdão do TCU – nº 8121/2014-1C Exequente: UNIÃO FEDERAL - CNPJ 00.***.***/0001-09 representada pela Advocacia-Geral da União Executado(s): · SÉRGIO CABEÇA BRAZ – CPF: *25.***.*50-04 · SULEIMA FRAIHA PEGADO – CPF *49.***.*59-04 representada por Almerindo Augusto de Vasconcelos Trindade – OAB-PA 1069.
Outros Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM.
LEILÕES 1º Leilão: 25/10/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 08/11/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMOVEL: APARTAMENTO 201 DO EDIFÍCIO LUIZ MIRANDA SITUADO NA TRAV.
TUPINAMBÁS N°. 133, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA, COM 122,85 M2 DE ÁREA ÚTIL, 38,91 M2 DE ÁREA COMUM E 161,76 M2 DE ÁREA TOTAL PERTENCENTE AO SR.
SÉRGIO CABEÇA BRÁS E SUA MULHER ECILADI DE BARROS FREIRE BRÁS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO SOB A MATRÍCULA N°. 29.592, LIVRO 2 CT, FOLHA 192.
Observações: O Sr.
Oficial certificou que no ato da penhora em 14/08/2018, o imóvel estava ocupado pela Sra.
Márcia Valente de Almeida Braz – CPF *27.***.*32-20, Sr.
Sérgio Freire Braz – CPF *03.***.*90-25 e 03 filhos menores de idade. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel foreiro a CODEM e de propriedade do executado e cônjuge, a Sra.
Eciladi de Barros Freire Braz, a qual não figura como parte nesta demanda; · Penhorado nos autos do processo nº 0021825-13.2016.4.01.3900, processo nº 0002118-30.2014.4.01.3900, processo nº 0000326-41.2014.4.01.3900, processo nº 0003299-61.2017.4.01.3900, processo nº 0015943-02.2018.4.01.3900, processo nº 0000516-96.2017.4.01.3900, processo nº 0002499-96.2018.4.01.3900, processo nº 0012949-69.2016.4.01.3900, processo nº 0001975-36.2017.4.01.3900, processo nº 0023559-28.2018.4.01.3900, processo nº 0018707-97.2014.4.01.3900 (não averbada), processo nº 0000520-41.2014.4.01.3900 (não averbada), que tramitam junto a MM. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; processo nº 0004126-81.2016.4.01.3100, processo nº 0015023-33.2015.4.01.3900, processo nº 0011523-51.2018.4.01.3900, processo nº 32749-83.2016.4.01.3900; processo nº 0000323-86.2014.4.01.3900, processo nº 0000311-72.2014.4.01.3900, processo nº 0004012-02.2018.4.01.3900, 0012949-69.2016.4.01.3900 que tramitam junto a MM. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; tendo sido determinada sua indisponibilidade por determinação exarada nos autos do processo nº 2008.9337-1 que tramita junto a 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Pará e outros averbados e não averbados.
Localização: Trav.
Tupinambás, nº 133, Batista Campos, Belém-PA.
Fiel Depositário: Sérgio Cabeça Braz – CPF *25.***.*50-04 Última Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 31/08/2021 Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) * Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) * *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual não será aceito lanço inferior ao valor da avaliação; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo(a) Juiz(a) Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
A Carta de Arrematação poderá ser assinada com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal ou por seus advogados, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz(a), membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
29/09/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 16:42
Expedição de Edital.
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29/09/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 20:00
Juntada de Certidão
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21/09/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 22:34
Juntada de Certidão
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01/09/2022 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 22:52
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 13:22
Juntada de manifestação
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15/10/2021 12:08
Juntada de manifestação
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11/10/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 15:54
Juntada de manifestação
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01/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
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26/02/2021 06:30
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 04:43
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 25/02/2021 23:59.
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30/11/2020 11:30
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2020 11:25
Juntada de Petição intercorrente
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30/11/2020 10:49
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 00:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/11/2020 00:11
Juntada de volume
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23/11/2020 10:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/11/2020 10:26
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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24/09/2020 11:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - COVID 19
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18/08/2020 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
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17/03/2020 11:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
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18/02/2020 13:10
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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03/02/2020 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
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18/10/2019 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2019 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/09/2019 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/08/2019 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2019 11:16
Conclusos para despacho
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11/07/2019 11:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DO OF. DE JUSTIÇA REF. À DETERMINAÇÃO CONSTANTE ÀS FLS. 45 (DE 05.02.2019) E 47 (DE 23.04.2019)
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01/07/2019 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2019 14:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ENTREGA VIA MALOTE DIGITAL - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL LANÇADA NESTA DATA EM RAZÃO DA FALHA NO SISTEMA (COM PERDA DE DADOS) OCORRIDA NOS MESES DE ABRIL/MAIO
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22/05/2019 14:53
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 221/2019 - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL LANÇADA NESTA DATA EM RAZÃO DA FALHA NO SISTEMA (COM PERDA DE DADOS) OCORRIDA NOS MESES DE ABRIL/MAIO
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22/05/2019 14:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL LANÇADA NESTA DATA EM RAZÃO DA FALHA NO SISTEMA (COM PERDA DE DADOS) OCORRIDA NOS MESES DE ABRIL/MAIO
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22/05/2019 14:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL LANÇADA NESTA DATA EM RAZÃO DA FALHA NO SISTEMA (COM PERDA DE DADOS) OCORRIDA NOS MESES DE ABRIL/MAIO
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18/02/2019 14:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/02/2019 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2019 16:51
Conclusos para despacho
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05/02/2019 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2018 14:52
Conclusos para despacho
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26/11/2018 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2018 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/10/2018 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/10/2018 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicação em 24/10/2018
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04/10/2018 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2018 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/08/2018 08:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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22/08/2018 08:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2018 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/07/2018 17:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1º E-MAIL À CEMAN - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADOS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS
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13/07/2018 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/05/2018 14:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/05/2018 14:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 02 MANDADOS EXPEDIDOS
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03/04/2018 11:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/04/2018 11:33
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO NEGATIVO.
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03/04/2018 11:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/03/2018 11:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/03/2018 16:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/02/2018 17:37
Conclusos para despacho
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23/02/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2018 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/02/2018 15:51
INICIAL AUTUADA
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23/02/2018 14:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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