TRF1 - 1007182-87.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007182-87.2021.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO DAMASIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 18 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007182-87.2021.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO DAMASIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-la, devendo apresentar planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DAMASIO CARDOSO em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:09
Juntada de embargos de declaração
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03/10/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 10:11
Juntada de laudo pericial
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01/04/2022 17:21
Juntada de exame médico
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18/03/2022 18:25
Juntada de documento comprobatório
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11/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DAMASIO CARDOSO em 10/03/2022 23:59.
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17/02/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 19:54
Juntada de manifestação
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15/10/2021 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/10/2021 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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