TRF1 - 1042996-44.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 04:43
Decorrido prazo de CRISTIANE DE AZEVEDO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:39
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:26
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 11:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 02:04
Publicado Intimação polo ativo em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1042996-44.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: CLAUDIA BORGES DE SENA Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTIANE DE AZEVEDO DA SILVA - SC55213 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte impetrante da presente decisão. -
05/10/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 16:52
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA BORGES DE SENA - CPF: *22.***.*69-30 (IMPETRANTE)
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08/07/2022 12:50
Conclusos para decisão
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08/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/07/2022 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 11:32
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/07/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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