TRF1 - 1002190-17.2020.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
24/01/2023 11:06
Juntada de Informação
-
24/01/2023 11:06
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
23/01/2023 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TOLEDO ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1002190-17.2020.4.01.3600 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: JORGE RICARDO GABRIEL Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANA CAROLINA TOLEDO ARAUJO - MT22012-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSO CIVIL.
REEXAME NECESSÁRIO.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM”.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência dos Tribunais se firmou no sentido de considerar válida a fundamentação per relationem quando exauriente a manifestação anterior encampada na decisão judicial.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 2.
Estando a sentença concessiva da segurança devidamente fundamentada, com exame das provas produzidas e das normas jurídicas aplicáveis à espécie, e considerando, ainda, a ausência de recurso interposto pelas partes, não se configura motivo para sua reforma em sede de remessa necessária. 3.
Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma negar provimento à remessa oficial, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 26 de agosto de 2022.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
05/10/2022 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 18:23
Conhecido o recurso de JORGE RICARDO GABRIEL - CPF: *43.***.*23-72 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
08/09/2022 18:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/09/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TOLEDO ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2021 11:58
Juntada de parecer
-
13/01/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 23:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 1ª Turma
-
30/11/2020 23:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2020 23:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2020 23:55
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
25/11/2020 09:52
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006763-33.2022.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Isabella Elias Camargo de Lima
Advogado: Valeska Rosa de Paiva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2023 14:39
Processo nº 0026982-80.2014.4.01.3400
Nair de Souza e Silva
Uniao Federal
Advogado: Amario Cassimiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2014 12:44
Processo nº 0012029-52.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Renata Keyla Noleto Torres
Advogado: Gustavo Sousa e Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00
Processo nº 1020895-02.2021.4.01.3900
Danilo Lucchesi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Haroldo Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2021 16:56
Processo nº 0071888-58.2014.4.01.3400
Darlan Quinta de Brito
Coordenador de Provimento do Decanato De...
Advogado: Diogo Toscano de Oliveira Rebello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2014 14:45