TRF1 - 1024145-06.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS PROCESSO: 1024145-06.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025797-16.2021.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA BORGNETH DE ARAUJO SILVA - MA10611-A POLO PASSIVO:LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São José de Ribamar/MA contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da ação de improbidade administrativa nº 1025797-16.2021.4.01.3700, declinou a competência ao Juízo Estadual.
Diante da impossibilidade de intimar as partes agravadas, nos termos da certidão de ID 374267646, o Município de São José de Ribamar/MA foi intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse (cf.
Despacho de ID 418572530).
Devidamente intimado (cf. certidões de intimação de ID 416230702, ID 399175618, ID 388698154 e ID 419727570), o Município de São José de Ribamar/MA deixou transcorrer, in albis, o prazo para sua manifestação, caracterizando a superveniente perda do interesse de agir pela desistência tácita de dar andamento ao feito.
Ex positis, nego seguimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista a falta de interesse de agir (RITRF-1, art. 29, VII e XXIII).
Comunique-se o Juízo Federal de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Brasília, 03 de julho de 2024.
ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juíza Federal Convocada -
27/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:15
Desentranhado o documento
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27/02/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
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05/09/2023 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:48
Juntada de manifestação
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09/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 20:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:46
Decorrido prazo de HILARIO FERREIRA FILHO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MAIA COSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de TIAGO JOSE MENDES FERNANDES em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:43
Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1024145-06.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIANA BORGNETH DE ARAUJO SILVA - MA10611-A AGRAVADO: LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA D E S P A C H O Considerando o lapso decorrido desde a interposição do agravo de instrumento, intimem-se os agravados para contrarrazões e o Ministério Público Federal para parecer.
Brasília(DF), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M -
28/09/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
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03/07/2021 14:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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03/07/2021 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2021 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2021 14:07
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/07/2021 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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