TRF1 - 1000673-70.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000673-70.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME D E C I S Ã O O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a inclusão de AGENOR DANIEL DA SILVA (CPF nº *25.***.*50-10) como litisconsorte passivo, nos termos do §2º do artigo 339 do Código de Processo Civil (ID nº 1404713265 - Pág. 1/5).
Decido.
O pedido de inclusão dos requeridos acima mencionados está amparado em indicação do demandado TEIXEIRA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA-ME, que aduziu ser parte ilegítima para a presente ação, uma vez que alienou o imóvel rural em 24/02/2016 para AGENOR DANIEL DA SILVA (CPF nº *25.***.*50-10).
Merece deferimento o pedido do MPF.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de inclusão de AGENOR DANIEL DA SILVA (CPF nº *25.***.*50-10) como litisconsorte passivo na presente ação civil pública, nos termos do §2º do artigo 339 do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria da Vara proceder as anotações necessárias.
Cite-se o requerido AGENOR DANIEL DA SILVA (CPF nº *25.***.*50-10) no endereço informado pelo MPF no ID nº 1404713265 - Pág. 1/5.
Oportunamente, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre a contestação apresentada pelo requerido AGENOR.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
13/01/2023 19:17
Conclusos para decisão
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09/12/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2022 01:49
Decorrido prazo de TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000673-70.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME D E C I S Ã O Em sede de contestação o requerido arguiu questões preliminares e fato extintivo/modificativo do direito dos autores, em especial sua ilegitimidade passiva, indicando, ainda, um terceiro como legitimado passivo da relação jurídica descrita na petição inicial (ID nº 1064340250).
Ante o exposto, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam impugnar a contestação, nos termos do artigo 350 do CPC e/ou adotar as providências previstas nos artigos 338 e 339 do CPC, indicando, ainda, com precisão e clareza, eventuais provas que pretendem produzir.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
06/10/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 17:46
Outras Decisões
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19/09/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 07:50
Juntada de diligência
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12/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
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07/05/2022 01:30
Decorrido prazo de TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:47
Juntada de contestação
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11/04/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 17:48
Juntada de diligência
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05/04/2022 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:57
Conclusos para decisão
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30/09/2020 14:31
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 14:28
Juntada de Petição intercorrente
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21/09/2020 22:57
Juntada de Parecer
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02/09/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 13:48
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/09/2019 14:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/09/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/09/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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14/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 11:01
Conclusos para despacho
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06/02/2019 13:42
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2019 15:07
Juntada de Parecer
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14/01/2019 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2018 09:42
Juntada de Certidão
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12/06/2018 13:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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15/05/2018 16:49
Juntada de Certidão
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09/02/2018 09:09
Juntada de manifestação
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01/02/2018 16:11
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2018 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2018 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2018 15:09
Juntada de Certidão
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26/01/2018 15:30
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 14:39
Conclusos para despacho
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09/12/2017 17:55
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2017 15:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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20/11/2017 15:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2017 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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