TRF1 - 1010504-49.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:48
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:44
Juntada de manifestação
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28/10/2022 01:12
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010504-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 26 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/10/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:09
Conclusos para despacho
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25/10/2022 16:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:54
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 15:23
Juntada de manifestação
-
12/10/2022 03:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 03:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:15
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:03
Decorrido prazo de FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 02:06
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010504-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 5 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/10/2022 22:01
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 22:01
Juntada de Certidão
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05/10/2022 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:25
Recebidos os autos
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03/10/2022 14:25
Juntada de informação de prevenção negativa
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23/02/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/02/2022 15:06
Juntada de Informação
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23/02/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:03
Juntada de contrarrazões
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21/02/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 08:02
Conclusos para despacho
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18/02/2022 11:58
Juntada de apelação
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10/02/2022 00:10
Decorrido prazo de FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 20:59
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 01/02/2022 23:59.
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22/01/2022 23:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 21/01/2022 23:59.
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12/01/2022 08:45
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2021 20:09
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 18:55
Juntada de Informações prestadas
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08/12/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 13:08
Juntada de diligência
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06/12/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:39
Juntada de manifestação
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03/12/2021 16:20
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 16:17
Expedição de Intimação.
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03/12/2021 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 09:11
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/12/2021 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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