TRF1 - 1044820-29.2022.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044820-29.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CELMY BORGES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LYS LAYNNY DE SOUZA CARNEIRO DA SILVA - GO59199 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: " (...) É mister, pois, reconhecer a ilegitimidade passiva da UNIÃO.
Com a exclusão da lide do ente mencionado no inciso I do art. 109, da CF/88, restando no polo passivo do feito apenas a Goiás Previdência – GOIASPREV, não se justifica a competência da Justiça Federal (Checar CC 200602137870 – 73614, SJT, em DJ de 13/08/2007, pág. 00317).
Dessa forma, excluo a UNIÃO do lado passivo e, por desdobramento, declino da competência para processar e julgar o presente feito.
Após as baixas de mister, encaminhem-se os autos a uma das varas cíveis da Justiça Estadual da Comarca de Goiânia, em favor de quem declino da competência, com fulcro no artigo 109, I, da CF.
Caberá ao juiz competente abrir prazo para que o lado autor peça a integralização do polo passivo pelo ente legitimado.
Intimem-se." -
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1044820-29.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CELMY BORGES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LYS LAYNNY DE SOUZA CARNEIRO DA SILVA - GO59199 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL: Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria número 01/1998 da 08 Vara da SJ/GO, faço vista ao polo ativo para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 10 (dez) dias. -
18/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1044820-29.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CELMY BORGES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LYS LAYNNY DE SOUZA CARNEIRO DA SILVA - GO59199 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria número 01/1998, baixada pelo Juiz Federal Dr.
Urbano Leal Berquó Neto, Titular da 8ª Vara Federal/SJGO, vista ao polo ativo para réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/11/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 11:30
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2022 11:53
Juntada de contestação
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12/11/2022 00:24
Decorrido prazo de CELMY BORGES DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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27/10/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 17:41
Juntada de comunicações
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17/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044820-29.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CELMY BORGES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LYS LAYNNY DE SOUZA CARNEIRO DA SILVA - GO59199 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte decisão: "Indefiro de plano o pedido de tutela provisória, ante a necessidade de realização de prova pericial, imparcial e equidistante das partes, para aferimento do mal que aflige o autor e sua extensão.
Cite-se.
Intimem-se.". -
13/10/2022 06:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 06:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 06:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
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11/10/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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11/10/2022 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 08:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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