TRF1 - 1007595-34.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007595-34.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAINAN LUSTOSA LIMA IMPETRADO: COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 11 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007595-34.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAINAN LUSTOSA LIMA IMPETRADO: COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 21 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/11/2022 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/11/2022 11:45
Juntada de Informação
-
31/10/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:05
Decorrido prazo de THAINAN LUSTOSA LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:05
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:03
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:29
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007595-34.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAINAN LUSTOSA LIMA IMPETRADO: COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo para apelação; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/10/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:42
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 02:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:40
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 17:43
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:30
Juntada de embargos de declaração
-
08/08/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 11:44
Concedida a Segurança a THAINAN LUSTOSA LIMA - CPF: *71.***.*04-55 (IMPETRANTE)
-
03/08/2022 12:08
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:11
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:41
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 11:23
Juntada de diligência
-
06/07/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 22:49
Juntada de diligência
-
06/07/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:32
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2021 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
31/08/2021 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/08/2021 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041858-79.2010.4.01.3400
Osvaldo Sousa Oliveira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Ana Patricia de Souza Lobo Pereira da Si...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2010 10:43
Processo nº 0027999-92.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Joaneto Pinheiro de Moura
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00
Processo nº 1003116-12.2022.4.01.3314
Julia Balthazar Weber
Ministerio Publico Federal
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2022 17:07
Processo nº 0002543-76.2007.4.01.3100
Solivalda Marques de Figueiredo
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Andressa Aldrem de Oliveira Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:24
Processo nº 0002543-76.2007.4.01.3100
Ministerio Publico da Uniao
Leandro Marcos Machado
Advogado: Andressa Aldrem de Oliveira Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2007 14:08