TRF1 - 1002319-88.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002319-88.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 REPRESENTANTES POLO ATIVO: YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA - DF24070, RENAN FONSECA CASTELO BRANCO - DF28387 e CAMILO AMIN JREIGE NETO - DF68364 POLO PASSIVO:WILLIAM SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO – CREFITO 11 em face de WILLIAM SILVA.
O executado foi citado e não efetuou o pagamento do débito (id668809495).
Houve bloqueio do valor integral do débito (id1688549956).
O executado devidamente intimado, quedou-se inerte (id1728267070).
Com vistas dos autos, o exequente informa os dados bancários para transferência dos valores e requer a extinção da presente execução, conforme documento id2108527657.
Realizada a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta de titularidade do exequente (id2126675666).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 5 de junho de 2024.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1002319-88.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º do CPC e, ainda, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se NOVAMENTE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo despacho de 04/10/2022, informar o cumprimento do parcelamento e requerer a extinção do feito, se for o caso.
ANÁPOLIS, 13 de fevereiro de 2023.
FÁBIO GOMIDE Servidor -
10/11/2022 00:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:04
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA em 28/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/10/2022 01:00
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1002319-88.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 EXECUTADO: WILLIAM SILVA DESPACHO Defiro o requerimento id1070095779.
Em razão do parcelamento noticiado suspenda-se o curso da presente execução até 30/12/2022.
Quanto ao pedido de desbloqueio judicial, nada a prover, tendo em vista a inexistência de bloqueio de bens e valores do executado nos presentes autos.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o cumprimento do parcelamento e requerer a extinção do feito.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:37
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 02/06/2022 23:59.
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10/05/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:03
Juntada de manifestação
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24/08/2021 01:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 13:03
Conclusos para despacho
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22/04/2021 13:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/04/2021 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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