TRF1 - 1001487-71.2020.4.01.3508
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1001487-71.2020.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001487-71.2020.4.01.3508 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para imediata implantação do benefício reconhecido nos autos.
A presente ação pretende o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido pela parte autora, bem como a concessão de aposentadoria especial desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Proferida sentença de procedência, a parte autora e o INSS interpuseram recursos inominados, tendo a Turma Recursal dado provimento ao recurso da parte autora e negado provimento ao recurso do INSS.
A antecipação dos efeitos da tutela é medida processual extrema e, nos termos do art. 300 do CPC, somente será concedida quando demonstrada, de plano, a coexistência de dois requisitos, quais sejam: a plausibilidade da fundamentação expendida e o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorrente do cumprimento da decisão objurgada.
Como dito alhures, a pretensão foi julgada procedente e a Turma Recursal deu provimento ao recurso da parte autora, reformando a sentença e condenando o INSS a implantar o benefício de aposentadoria especial em favor do requerente.
Portanto, considerando que o benefício concedido se reveste de natureza alimentar, estão cumpridos os requisitos legais para que seja antecipada a tutela pretendida.
Assim, DEFIRO O PEDIDO e CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA deferida na sentença, determinando a intimação do INSS por meio da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judicias – AADJ para que implante o benefício concedido, nos termos definidos na sentença, comprovando nos autos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Advirto, por oportuno, que em se tratando de benefício concedido em virtude de decisão judicial precária, há possibilidade de reversibilidade da medida, sendo devida a restituição dos valores já recebidos, independentemente da natureza alimentar e da boa-fé do segurado, segundo entendimento fixado pelo STJ (AgInt no REsp 1697657/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018).
Diligencie-se.
Intimem-se.
Após comprovada a implantação do benefício, retornem os autos à Secretaria, ficando sobrestados até final decisão do STF no âmbito do Tema 1209.
GOIÂNIA, data e assinatura eletrônicas.
ALYSSON MAIA FONTENELE Juiz(a) Federal -
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1001487-71.2020.4.01.3508 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: Juiz Federal ALYSSON MAIA FONTENELE D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário manejado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. (tema n. 1209/STF). É o breve relato.
Decido.
A matéria em discussão - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 - está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, por meio do RE 1.368.225 (TEMA n. 1.209/STF), no qual há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Nesse sentido, é o teor da ementa a seguir colacionada: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.
PERICULOSIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA).
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin.
Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes.
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin.
Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes.
Ministro LUIZ FUX Relator.”.
Destarte, demonstrado que o Supremo Tribunal Federal já examina a matéria, dispensável, por razões óbvias, encaminhar-lhe outros feitos representativos da controvérsia, pelo que a retenção do recurso excepcional se faz necessária.
Diante do exposto, atento ao que determina o art. 1.030, inc.
III, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA n. 1209/STF) Goiânia, 18 de setembro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
18/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO 1001487-71.2020.4.01.3508 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 17 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Geraldo Teixeira rios Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
10/07/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-07-07 RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1001487-71.2020.4.01.3508, [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 27/07/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
18/05/2023 00:00
Intimação
1001487-71.2020.4.01.3508 RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 2023-05-17 (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
19/04/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1001487-71.2020.4.01.3508 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A, representantes da parte autora ora RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES acerca do Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN.
OBSERVAÇÃO 1: Para receber intimações das Turmas Recursais via sistema PJe, o advogado deve cadastrar-se no PJe 2º Grau e acessar o sistema pelo menos uma vez.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIâNIA, 18 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
22/03/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-03-21 RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1001487-71.2020.4.01.3508, [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 13/04/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
15/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001487-71.2020.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001487-71.2020.4.01.3508 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: SEBASTIAO ALVES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A e JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRIDO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SEBASTIAO ALVES GOMES - CPF: *63.***.*16-68 (RECORRENTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUOTRA intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela parte RÉ.
Goiânia,, 14 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO -
07/12/2022 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES GOMES em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 14:45
Juntada de embargos de declaração
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08/11/2022 00:49
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:23
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ALVES GOMES - CPF: *63.***.*16-68 (RECORRENTE) e provido
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28/10/2022 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2022 13:39
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2022 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES GOMES em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:05
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2022.
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11/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-10-07 RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1001487-71.2020.4.01.3508, [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 27/10/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
07/10/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:28
Incluído em pauta para 27/10/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
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23/09/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 16:30
Recebidos os autos
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20/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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