TRF1 - 1005422-21.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 1005422-21.2022.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 002/2016/2ª Vara, estes autos estão com VISTAS AS PARTES para especificação das provas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão proferida nos autos em epígrafe.
Caso apresentem, justifiquem fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretendem provar e, desde logo: 1) se testemunhal, apresentar o rol, com nome completo, qualificação e endereço; 2) se pericial, informar que tipo de perícia e apresentar os quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejarem.
Porto Velho, 9 de novembro de 2022.
RODRIGO BOMFIM PACHECO Técnico Judiciário -
09/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 01:58
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1005422-21.2022.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA DESPACHO Recebo os presentes embargos à execução no efeito suspensivo, mesmo sem o juízo estar garantido, pois art. 1º-A, da Lei nº 9.494/1997, prevê a dispensa da garantia do Juízo para interposição de recurso às pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Ademais, verifico ser tempestivo estes embargos.
Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 17 da Lei n. 6.830/80.
Nesse mesmo prazo, deverá informar e requerer as provas que pretende produzir, justificando fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretende provar, sob pena de preclusão (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Apresentada impugnação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportuidade deverá também informar e requerer as provas que pretende produzir, justificando fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretende provar, sob pena de preclusão (arts. 350, 351 e 437, todos do CPC).
Intime-se a parte embargada para, também, especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo o caso de réplica, dê-se vista a parte autora para especificação das provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso ambas as partes informem que não pretendem produzir novas provas além daquelas já acostadas aos autos e/ou requeiram o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), de antemão, considero saneado os autos, devendo a secretaria retorná-los conclusos para julgamento.
Caso requeiram produção de nova provas, façam-me os autos conclusos para decisão.
O impulso necessário ao cumprimento desta decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2016 – 2ª Vara SJ/RO.
Traslade-se cópia deste despacho para a execução fiscal n.º 1014235-71.2021.4.01.4100, e proceda a suspensão desta.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
11/10/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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22/04/2022 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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